
O Decreto N° 5.436, que prorroga o prazo, concede desconto e autoriza o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2016 foi publicado esse semana.
De acordo com o Decreto, a data do vencimento do IPTU foi prorrogada para o dia 29 de abril, em parcela única, com desconto de 7%.
A outra opção é realizar o pagamento em até 8 (oito) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sem desconto, vencendo a primeira parcela no dia 29 de abril e as demais no dia 14 de cada mês, podendo ser pagas até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 14 ocorrer em dia não útil ou que não haja expediente nas agências bancárias.
O contribuinte também poderá requerer até o dia 29 de abril, a revisão cadastral do imóvel, quanto à área edificada, sua categoria e padrão construtivo, para fins de apuração do valor venal da edificação, observados os dispositivos do Decreto n° 5.368, de 14 de janeiro de 2016.
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