
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que, sem foro privilegiado, o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) responda a uma acusação por doações ilícitas de campanha na primeira instância.
No entanto, ao contrário do que havia pedido o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), o processo contra o tucano ficará na Justiça Eleitoral e não sob responsabilidade da força-tarefa da Operação Lava Jato no estado. Respondendo por crimes eleitorais, o ex-governador estará sujeito a penas mais brandas e ficará mais distante de condenações penais.
De acordo com delação premiada de ex-executivos das empreiteiras Odebrecht e Camargo Corrêa, Geraldo Alckmin recebeu valores não declarados das empresas através de seu cunhado, Adhemar Ribeiro, também investigado. Na Justiça Federal, uma eventual denúncia e condenação por corrupção passiva representaria uma pena de dois a doze anos de reclusão. Na Justiça Eleitoral, um indiciamento por caixa dois pode render uma punição que começa em um e pode chegar a, no máximo, cinco anos de prisão.
Na segunda-feira, nove procuradores da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo enviaram um ofício ao vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, relembrando que Alckmin renunciou ao governo paulista na sexta-feira e, portanto, não tinha mais foro privilegiado. Citaram o “andamento avançado” das investigações e concluíram solicitando “com urgência” que os processos fossem para a primeira instância federal.
Maia concordou com parte do pedido: de fato, fora do cargo (que deixou para disputar a Presidência da República pelo PSDB), Alckmin não tem mais direito a ser julgado pelo STJ. No entanto, considerou que o foro adequado era a Justiça Eleitoral e foi atendido pela ministra Nancy Andrighi.
Mais cedo, o ex-governador divulgou uma nota oficial através da sua conta no Twitter. Ele criticou o “açodamento” do MPF-SP e disse esperar “que a apuração dos fatos continue a ser feita de forma isenta e equilibrada”, rejeitando a ideia de que houve “blindagem” durante o período de processo no STJ.

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