
O Diário Oficial trouxe hoje (27) uma medida provisória, convertida em lei, que mudou as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para garantir o pagamento quando o beneficiário não quitar as prestações do imóvel. O objetivo é assegurar ressarcimento ao FGTS quando as prestações dos imóveis não forem pagas. O FAR deverá assumir a dívida do agente financiador e cobrar as prestações atrasadas do mutuário.
A lei amplia a garantia feita pelo FAR, que compensa quando as prestações não são pagas por causa da morte ou invalidez permanente do mutuário ou quando há danos físicos ao imóvel financiado.
“O FAR poderá prestar garantia à instituição financeira em favor do beneficiário nos casos de operações de financiamento habitacional ao beneficiário com desconto concedido pelo FGTS para aquisição de imóveis”, diz a lei.
Foi vetado dispositivo, incluído pela Câmara dos Deputados, que direcionava 10% dos recursos destinados pela União ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imóveis para pessoas de baixa renda em municípios com menos de 50 mil habitantes. Na explicação para o veto, o governo diz que o dispositivo não prioriza o atendimento do programa nos municípios com maior déficit habitacional.
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