
Pela primeira vez na história das eleições no Brasil, a legislação permitirá o impulsionamento pago de conteúdos na internet, mais especificamente nas redes sociais, o que representará um verdadeiro desafio para a justiça eleitoral.
A análise foi dos advogados participantes do debate “Impulsionamento e redes sociais: abuso de poder algorítimo, retargeting e criação de cabos eleitorais”, Fernando Neisser e Diogo Cruvinel, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Eles foram mediados pela jornalista Laura Diniz, sócia do JOTA, em painel no VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.
A internet trouxe à sociedade uma circulação de informações imensa, o que gerou também uma regulação no âmbito eleitoral. Num primeiro momento, a Justiça Eleitoral proibiu totalmente a contratação de propaganda paga na internet. Mas a última minirreforma eleitoral previu a compra de impulsionamentos, criando uma novidade que entrará em vigor no pleito deste ano.
“No inicio tentou-se equiparar a propaganda eleitoral na internet como as de rádio e TV (ou seja, gratuitas). Além disso, só era permitida a propaganda no site do próprio candidato, e que só poderia ser em um site com domínio ‘.can.br’. Obviamente isso não funcionou”, analisou Cruvinel, atual secretário de Gestão da Informacao do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Com o crescimento das redes sociais, viu-se a necessidade de agir também sobre esta forma de interação. “O impacto nós veremos agora. Não se pode tratar este tema apenas como propaganda eleitoral, como comunicação, como tecnologia ou como psicologia, é preciso ter uma visão multidisciplinar a respeito”, disse.

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