O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu, nesta segunda-feira (18), que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não conceda a possibilidade de trabalho externo e mudança para regime domiciliar para o deputado estadual Cabo Júlio (MDB), preso desde a semana passada pelo envolvimento no esquema de corrupção que ficou conhecido como Máfia dos Sanguessugas.
Na argumentação, o promotor Marino Cotta Martins também defende que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) casse o mandato de Cabo Júlio.
Sobre a concessão do trabalho externo a presos em regime semiaberto, ele argumentou que esse benefício se dá somente após o cumprimento de um sexto da pena.
"Concluindo-se que o sentenciado cumpriu dez dias da pena total imposta, não há o limite temporal de um sexto exigível para a concessão do benefício", argumentou o promotor.
Cotta Martins também aponta que o exercício do trabalho externo, neste caso, "se mostra incompatível com o mandato de parlamentar, uma vez que o sentenciado é detentor de mandato de deputado estadual e está posicionado no escalão máximo da estrutura orgânica do Estado".
No texto, o promotor também nega o pedido da defesa para que Cabo Júlio passasse a cumprir prisão no regime domiciliar. Segundo Cotta Martins, não é "qualquer falta de estrutura" que pode ensejar o pedido de prisão em casa, com pediu a defesa do deputado.
Cabo Júlio está preso em um batalhão do Corpo de Bombeiros da capital mineira e não precisar utilizar trajes da cor vermelha da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). Ele também não será algemado. A condição especial, segundo a determinação do TRF-1, acontece por conta do mandato parlamentar e por Cabo Julio ser reserva do Corpo de Bombeiros.
“O sentenciado está dispensado do uso de trajes da Secretaria de Administração Prisional por não estar em unidade gerenciada por ela, podendo, portanto, levar suas próprias roupas, bem como vestuário para banho e cama, mínimos para sua dignidade; bem como que o Sentenciado fica dispensado de uso de algemas, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas”, mostra trecho da decisão.
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