
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou nesta terça-feira o habeas corpus que questionava a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Thompson Flores, que negou o pedido de liberdade ao ex-presidente Lula.
Em sua argumentação, a ministra alega que o desembargador Rogério Favreto, que no último domingo, atendeu pedido feito por parlamentares e determinou a soltura do petista, é “incompetente” para julgar a questão.
O ex-presidente Lula foi preso em 7 de abril, após ser condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista cumpre a pena em uma sala na sede da Polícia Federal, em Curitiba.
Na decisão, a ministra derrubou a tese de que haveria fato novo no caso, com a divulgação da intenção de Lula de disputar a eleição.
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou.
Laurita disse que a decisão de Favreto como “'flagrante desrespeito” a decisão tomada pela 8º Turma do TRF-4 e classificou a medida como “inusitada e teratológica”.
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.

Críticas ao desembargador plantonista
A presidente do STJ dedicou críticas contundentes ao desembargador Rogério Favreto em sua decisão. Para ela, a decisão tomada por ele causou tumulto processual e “intolerável insegurança jurídica”.
“Autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, ressalta.
Laurita considerou “correta” a consulta feita pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, ao presidente do TRF-4 sobre a decisão do desembargador plantonista.
“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, frisou.
No último domingo, o desembargador Rogério Favreto, insistiu em acolher pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, por duas vezes, expediu a mesma decisão.
Favreto insistiu em sua decisão, inicialmente divulgada por volta do meio-dia, mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, desautorizar a ordem para libertação do ex-presidente Lula.
A questão só foi encerrada, após o presidente do tribunal, Thompson Flores, interferir e negar o HC.
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