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Enquanto não houver o trânsito em julgado,ou seja, a decisão final, Leone e Duílio continuam nos cargos, afirma a Justiça Eleitoral

Prefeito e Vice têm três dias para recorrer de condenação da Justiça Eleitoral

16/07/2018 às 20h32 Atualizada em 16/07/2018 às 20h49
Por: Redação Fonte: Da redação
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Cartório Eleitoral de Sete Lagoas.
Cartório Eleitoral de Sete Lagoas.

O assunto que tomou conta das redes sociais nesta segunda-feira (16), com a notícia que o prefeito de Sete Lagoas Leone Maciel e o vice- Duílio de Castro seriam cassados de imediato, foi desmentida durante coletiva concedida pela chefe da  263ª Zona Eleitoral Laura Miranda. 

A 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, por meio da juíza Dra. Marina Rodrigues Brant, julgou procedente, nos termos do art. 22, XIV da LC 64/90, pela cassação do diploma do cargo de prefeito de Sete Lagoas concedido a Leone Maciel Fonseca e de vice-prefeito a Duílio de Castro Faria.

A decisão da juíza, publicada nesta segunda-feira (16), também declara a inelegibilidade de ambos por 8 anos subsequentes à eleição de 2016. De acordo com a publicação, vindo a sentença a transitar em julgado, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir a chefia do Executivo, até a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice de Sete Lagoas.

Contudo, segundo a chefe da 263ª Zona Eleitoral, Laura Miranda, cabe ainda  recurso à decisão, sendo que a próxima instância para analisar o processo é o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte. Ela esclarece que a partir de agora, há um prazo de três dias para a apresentação de tal recurso. “E ainda há o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Após o trânsito em julgado, o processo volta para a 263ª Zona Eleitoral para o cumprimento da decisão final.”, explica. Laura completa que enquanto não houver o trânsito em julgado, ou seja, a decisão final, as coisas permanecem como estão e o prefeito Leone e vice Duílio continuam nos cargos.

De acordo com Laura Miranda, o TRE-MG, através de seus desembargadores vão analisar a questão e marcar a sessão para o julgamento. “Então é um outro trâmite que se estabelece no órgão recursal. Passando pelo TRE pode ser que a matéria tenha ainda que ir para o TSE. Mas isso não é uma certeza. O certo é que após o trânsito em julgado, a matéria retorna à  263ª Zona Eleitoral (1ª instância), para que a decisão final seja cumprida”, esclarece.

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