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AGE recorre de decisão que obriga pagamento no quinto dia útil

O processo, que chegou como agravo interno na Justiça mineira, foi distribuído para a 3ª Câmara Cível da Corte

23/07/2018 às 16h01 Atualizada em 23/07/2018 às 16h07
Por: Redação
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AGE recorre de decisão que obriga pagamento no quinto dia útil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu, na tarde de sexta-feira (20), um recurso da Advocacia Geral do Estado (AGE) contra a decisão da desembargadora Albergaria Costa que obrigava o governo a pagar, até o quinto dia útil e sem parcelamento, os servidores da educação do Estado.  No texto, a magistrada determinou multa de R$ 30 mil por dia de atraso, limitando o valor a R$ 3 milhões.

O processo, que chegou como agravo interno na Justiça mineira, foi distribuído para a 3ª Câmara Cível da Corte. A relatoria do recurso ficou, justamente, com a desembargadora Albergaria Costa.

Na semana passada, o advogado geral Onofre Batista, adiantou que não há como o Executivo cumprir com o que foi determinado. “O problema todo é que ninguém atrasa porque quer, ainda mais no ano eleitoral. Isso é uma impossibilidade de recursos financeiros, não é uma questão de querer. Ainda mais que todo recurso está sendo direcionado para folha, e a educação é um contingente muito alto”, disse. 

Batista também afirmou que o Executivo iria recorrer da decisão e ressaltou que o Estado já ganhou diversas vezes em ações parecidas.“Isso se chama reserva econômica do possível. Existe é o que é possível e o que é não é. Por isso, nós temos certeza que uma questão dessa nos tribunais superiores é muito tranquila e usual. Não é a primeira vez que a gente recorre de parcelamento e ganha. Muito pelo contrário, a jurisprudência nos tribunais superiores, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já está absolutamente consolidada no sentido de que o parcelamento pode acontecer porque isso não é vontade de governo”, declarou.

De acordo com o Portal da Transparência de Minas Gerais, o Estado destinou R$ 3,85 bilhões para o pagamento de pessoal ativo e terceirizado ligado à Secretaria de Educação de janeiro até a última semana. O valor só é menor do que o encaminhado ao Fundo Financeiro de Previdência (R$ 5,87 bilhões) e aos policiais militares (R$ 4,99 bilhões), esses últimos, entretanto, contabilizando os inativos e pensionistas.

Decisão

A ordem, assinada no dia 17 pela desembargadora, foi uma resposta a ação movida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE). 

No documento, o sindicato afirmou que desde janeiro de 2016 o Estado implementou a política de parcelamento dos salários dos agentes públicos e não cumpriu com cronograma estabelecido. O Sind-UTE ainda argumentou que desde então o governo não “adotou medidas urgentes para regularizar a situação, em total desrespeito com os servidores, que dependem da remuneração para o sustento próprio e de seus familiares”.

Para justificar o quadro, a administração estadual alega dificuldades de arrecadação em caixa. No texto, o sindicato que representa a área da educação também diz que o Executivo tem privilegiado parte do funcionalismo. Até este mês, não havia diferenciação no critério de pagamento entre as categorias profissionais. Contudo, atualmente, a Secretaria da Fazenda informou que somente os servidores das áreas de segurança e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) iriam receber até R$ 3.000 na primeira parcela e os demais profissionais somente até a metade.

Na decisão, a desembargadora reconhece que o pagamento escalonado dos vencimentos surgiu como uma alternativa ao cenário de crise financeira, mas afirmou que já se passaram dois anos da adoção dessa medida temporária, sem qualquer sinal de regularização. “Não se pode admitir que uma medida, a principio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial”, afirmou a magistrada.

Ela ainda declara que “o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.

Por Lucas Henrique Gomes - OTempo

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