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Política Ficha-suja

TCU rejeita balanço de 486 gestores, o que pode enquadrá-los como “ficha-suja”

Mesmo impedidos, candidatos podem fazer campanha se ainda estiverem aguardando recursos

28/07/2018 às 11h11
Por: Redação
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Minas Gerais tem 486 gestores públicos com a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista entregue na última quinta-feira pelo órgão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne 672 ocorrências no Estado, que foram julgadas nos últimos oito anos. Alguns políticos aparecem mais de uma vez na relação. 

Com base nos dados fornecidos, a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições de outubro, se considerar os candidatos inelegíveis por causa das irregularidades. A lei diz que as condenações tornam os postulantes fichas-sujas. 

Na lista, aparecem nomes como o da ex-deputada federal Maria Lúcia Cardoso, que já foi primeira-dama de Minas, em 1986, e atuou como secretária de Trabalho, Assistência Social, da Criança e do Adolescente. 

São 18 ocorrências ligadas a ela, incluindo uma ação que teve início em 1999, quando assinou um convênio com a União para receber R$ 236 milhões destinados a ações de assistência social. A Controladoria Geral da União (CGU) verificou irregularidades que provocaram um dano ao erário de R$ 15,3 milhões. Em 2011, a CGU confirmou a condenação e apontou a ex-deputada como a única responsável pelo prejuízo.

Outro político que teve as contas rejeitadas foi Haroldo Abreu, ex-prefeito de Prudente de Morais, cidade vizinha a Sete Lagoas. Os dados do TCU apontam irregularidades na execução do Convênio Funasa 2962/05, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Prudente de Morais. Segundo a Câmara de Vereadores da cidade, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também reprovou, em 2017, as contas da gestão de Abreu. O motivo seria a abertura irregular de créditos adicionais voltados para a educação. Do valor de R$ 1,2 milhão solicitados pela administração, apenas 22,36% foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino no município.

A reportagem tentou, sem sucesso, contato com os dois políticos para esclarecer as acusações. Todos os citados pelo TCU atuaram, em algum momento, como responsáveis pelo gerenciamento de recursos públicos federais, conforme o órgão. 

O TSE vai repassar os nomes ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para que o órgão, assim como partidos e coligações, possa impugnar eventuais candidaturas de quem estiver com a restrição. As contestações podem ser feitas na Justiça Eleitoral a partir de 15 de agosto, quando termina o prazo para registro das candidaturas.
Todas as informações sobre as contas rejeitadas estão disponíveis no site www.contasirregulares.tcu.gov.br. 

Mesmo impedidos, candidatos podem fazer campanha se ainda estiverem aguardando recursos

A inelegibilidade reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral não impedirá os políticos de realizarem campanhas. Caso entrem com recursos, os concorrentes podem seguir normalmente com as estratégias eleitorais e até receber votos no dia da eleição.

“A lei reconhece que haveria um dano irreparável caso o candidato fosse impedido de fazer campanha e, posteriormente, tivesse o recurso aceito. Mas os votos ficam guardados somente para a hipótese de ele ter sucesso no recurso. Caso contrário, prevalece o impedimento”, explica o promotor de justiça Edson Resende, coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais. 

No caso das candidaturas estaduais, os recursos são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Já para os candidatos à presidência, a decisão de recorrer deve ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal. 

De acordo com o promotor Edson Resende, as listas de rejeição nos tribunais de conta não são os únicos empecilhos para as candidaturas. Além delas, histórico de condenação criminal, abuso de poder, compra de votos e demissão do serviço público também são capazes de tornar o político inelegível por oito anos. 

“É importante ressaltar também que listas como a do TCU são meramente informativas. Elas chegam para a Justiça Eleitoral e o Ministério Público para conhecimento, propondo a impugnação caso algum dos citados peça registro de candidatura. Os partidos podem fazer os registros e os candidatos são convidados a se defender, para depois o Tribunal julgar se ele está ou não impedido”, afirma. 

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou, porém, que a presença do candidato na lista é o primeiro indício de que ele poderá ser considerado ficha-suja. “Através dessa lista, o cidadão vai ter a ciência de quem é que vai falar por ele na casa do povo”, afirmou. 

Por Rafael Matias - hojeemdia

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