
A 1ª Vara de Fazenda Pública de Montes Claros, no Norte de Minas, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o empresário e ex-prefeito da cidade, Ruy Muniz, sua esposa, a deputada federal Tânia Raquel de Queiroz Muniz, e as Faculdades Unidas do Norte de Minas – Funorte. Eles deverão devolver ao estado valores que, atualizados, aproximam-se de R$ 3,5 milhões.
A ação, proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, aponta irregularidades no uso de verbas públicas oriundas de convênios firmados entre a faculdade do grupo empresarial do ex-prefeito e o Estado de Minas Gerais.
Os convênios foram firmados em 1997 e 1998 com a então Secretaria Estadual de Assuntos Municipais e a Secretaria de Estado de Saúde (SES), quando o ex-prefeito era administrador de fato da faculdade e a sua esposa, atualmente deputada federal, presidente da entidade.
Conforme a sentença, houve superfaturamento e desvio de material na compra de bolas de futebol, medalhas, troféus, traves de futebol em empresa da então presidente da faculdade; contratação de empresa de irmão do ex-prefeito para pintar quadra esportiva em imóvel de propriedade desconhecida e para construir diversas benfeitorias (vestiários, sistema de iluminação, sistema de irrigação, poço artesiano, quadra e piscina) em imóvel particular de propriedade da mãe de ambos; desvio de parte do dinheiro recebido da SES, apropriado pela faculdade, em vez de ser repassado como bolsa de estudos a alunos em cursos de técnicos em higiene dental e em prótese odontológica, os quais teriam sido coagidos a assinar recibos para forjar o recebimento das bolsas.
Segundo a juíza Rozana Silqueira da Paixão, ficou comprovado o desvio na aplicação dos convênios, em benefício de terceiros.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o uso de recursos públicos dos convênios para compra de materiais esportivos em empresa da própria presidente da faculdade, para contratação de empresa de construção do irmão de seu administrador de fato e para construção de benfeitorias em imóvel particular da mãe do empresário e do administrador de fato da entidade “é indício mais do que suficiente de que houve violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade e transparência”.
À condenação cabe recurso.
O Bhaz tentou contato com o advogado do ex-prefeito de Montes Claros, Ronaldo Gomes da Silva, cujo escritório fica baseado no Rio de Janeiro, e com o gabinete da deputada federal, em Brasília, sem sucesso.
Com informações do MPMG / Bhaz

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