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Licitação de temperos na Prefeitura de Sete Lagoas gera discussão e polêmica nas redes sociais

Confira o que disse a Prefeitura

16/11/2018 às 16h39
Por: Redação
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Licitação de temperos na Prefeitura de Sete Lagoas gera discussão e polêmica nas redes sociais

Um cidadão (Leandro V. Costa e Silva) solicitou ao Observatório Social de Sete Lagoas, uma averiguação do Processo Licitatório 53/2018, com abertura do pregão presencial, no dia 21 de junho deste ano, referente a compra de temperos, fermentos e condimentos no valor de R$ 1.155.255,00.

O caso repercutiu muito nas redes sociais nestes dias e especialmente neste feriado de 15 de novembro.

O valor do referido Processo Licitatório gerou muitas dúvidas. Nesse sentido, o Site Mega Cidade questionou a Prefeitura se não há exagero no valor dessa licitação e qual a justificativa na compra de temperos, fermentos e condimentos com um preço tão alto.

A Redação também perguntou para onde seriam destinados tais produtos, quais Secretarias Municipais e quais entidades, bem como onde seriam armazenados, considerando que os mesmos são perecíveis.

Resposta da Prefeitura

Através de sua Assessoria de Imprensa, a Prefeitura de Sete Lagoas respondeu que valor em questão é apenas uma estimativa de preço, um recurso básico que faz parte de qualquer processo licitatório.

Segundo ela, o processo em questão foi finalizado em dois contratos, um de R$ 67.000 e outro de R$ 317.550,00. “Toda documentação está disponível no Portal Transparência da Prefeitura de Sete Lagoas. Neste caso, o armazenamento de grande quantidade de perecíveis está descartado. As empresas contratadas entregam os produtos de acordo com a necessidade. Elas tem um prazo de 5 dias para efetuar a entrega após a solicitação.”, explica.

A Prefeitura também disse que é responsável pela merenda escolar de 61 escolas municipais que recebem milhares de alunos por dia. “Além disso, também mantém unidades de assistência social, os chamados abrigos. Vale ressaltar que o contrato em questão só gera pagamento em caso de utilização dos itens licitados, ou seja, a administração só paga caso utilize os produtos na merenda das escolas ou na refeição dos assistidos.  Esta questão é baseada em uma Atas de Registro de Preço.”, finalizou.

Da Redação

 

 

 

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