
Terminou empatada a sessão de julgamento do prefeito de Sete Lagoas, Leone Maciel e do vice Duílio de Castro, na manhã desta terça-feira (18 de dezembro), no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Belo Horizonte.
O Júri do TRE, presidido pelo desembargador Pedro Bernardes, tendo como relator da Procuradoria, Ângelo Giardini, teve a seguinte composição: Juiz Nicolau Lupianhes, Juíza Thereza Castro, desembargador Rogério Medeiros, Juiz Paulo Abrantes, Juiz Fonte Boa e Juiz João Batista Ribeiro. Três votaram a favor da cassação e três votaram contra.
Com o empate, a decisão ficou por conta do presidente desembargador Pedro Bernardes que pediu vistas no processo para dar o voto de minerva. Novo julgamento acontecerá às 9 horas desta quarta-feira (19).
Durante a sessão, os advogados Henrique Campos Maciel, Flávio Couto Bernardes e Amanda Torquato Duarte fizeram a sustentação oral em defesa de Leone e Duílio, pedindo que a decisão em 1ª instância seja reformada e a absolvição de ambos. A defesa disse que o Jornal “Boa Notícia” (de propriedade de Rafael Vítor Carvalho), sempre foi entregue gratuitamente e que a distribuição na semana da eleição não modificou os números das pesquisas.
Já a advogada Ana Márcia dos Santos Melo fez a sustentação em defesa da acusação de Emílio Vasconcelos(PSB) que apontou a utilização de uma edição do referido jornal que circulou na véspera da eleição, como ferramenta de ataque à sua candidatura.
A advogada de Emílio disse que o jornal não tem sede e que o ex-candidato foi acusado de homicida, sendo que o fato aconteceu há 20 anos da edição do jornal e que o caso se tratava de acidente de trabalho.
Segundo a advogada Ana Márcia, às vésperas da distribuição do jornal, o candidato Leone disse em debate que nunca respondeu processo por homicídio, também contestou a tiragem que era 10 mil, sendo constatado no processo que foram 60 mil exemplares.
Já o procurador do Ângelo Giordani afirmou estar convencido pela cassação, sendo que a reportagem do “Boa Notícia” não esclarece que o fato da reportagem foi doloso, que aconteceu há 20 anos, parecendo que teria ocorrido na época da eleição. Segundo ele, Emílio foi vítima de um “assassinato de reputação”, afetando a sua vida. Então, o procurador reiterou o parecer pela cassação de Leone e Duílio.
Em sua fala, o juiz Nicolau Lupianhes rebateu a fala de um dos advogados de Leone e Duílio, Flávio Couto Bernardes (que já foi juiz da Corte), o qual disse que a decisão foi feita no tapetão. O juiz Lupianhes ressaltou que a colocação do advogado foi desrespeitosa. “Essa Corte merece respeito da mesma forma que o senhor foi respeitado quando participava da mesma!”, exclamou.
De acordo com Nicolau Lupianhes, a campanha eleitoral aconteceu de forma desigual, com exposição de imagem negativa do candidato adversário, ferindo o interesse jornalístico. “A reportagem teve o intuito de chocar a população sete-lagoana contra Emílio!”, afirmou.
Votaram pela cassação de Leone e Duílio, com eleição imediata e inelegibilidade de ambos e também de Rafael do “Jornal Boa Notícia”, conforme decisão em primeira instância, por abuso de poder econômico: o juiz Nicolau Lupianhes, o desembargador Rogério Medeiros e o juiz João Batista Ribeiro.
E votaram contra o parecer do relator pela cassação: a juíza Thereza Castro, o juiz Paulo Abrantes, o juiz Fonte Boa
Relembre o caso:
Conforme divulgado pelo Site Mega Cidade, no dia 16 de agosto último, a juíza eleitoral Marina Rodrigues Brant condenou Leone Maciel e Duílio de Castro à perda do mandato e a ficar inelegível por 8 anos, por entender que houve abuso econômico na campanha municipal de 2016.
Na ocasião, o ex-candidato a prefeito Emílio Vasconcelos Costa (PSB) apontou a utilização do jornal “Boa Notícia”, conforme já mencionado.
Então, o juiz eleitoral Alessandro de Abreu Borges acatou o pedido do Ministério Público e autorizou a quebra dos sigilos telefônico e bancário de Rafael Vitor Carvalho, sendo que no dia 10 de julho último, a juíza eleitoral Marina Brant acolheu os argumentos de Emílio de Vasconcelos e condenou Leone Maciel e Duílio de Castro à perda dos cargos de prefeito e de vice-prefeito de Sete Lagoas.
Leone Maciel e Duílio de Castro recorreram da sentença da juiza Marina Brant ao TRE-MG, mas o recurso foi negado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Com o fim dos prazos para novos pedidos de vista ao processo, os desembargadores votarão a cassação do prefeito e de seu vice. Caso a sentença da juiza Marina Brant, da Comarca de Sete Lagoas, seja mantida, Leone Maciel devem deixar o cargo imediatamente.
Em seu lugar quem irá assumir a Prefeitura de Sete Lagoas será o presidente da Câmara Municipal, vereador Claudio Caramelo, reeleito na última quinta-feira (13). A partir daí, novas eleições para prefeito e vice serão realizadas em até 90 dias.
Da Redação







ELEIÇÕES 2026 Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira
POLÍTICA Governo sanciona lei que aumenta penas para furtos, roubos e estelionato
POLÍTICA Ex-prefeito Kalil é condenado por improbidade e nepotismo em Belo Horizonte
SETE LAGOAS STF notifica empresários de Sete Lagoas e estabelece prazo para resposta sobre atos de 8 de janeiro
TITULO ELEITORAL Mais de 970 mil eleitores em Minas Gerais estão com o título cancelado e têm prazo para regularizar a situação
POLÍTICA Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF em votação inédita
AUDIÊNCIA PÚBLICA Audiência pública na ALMG vai debater fim de cachês abusivos em shows
POSSÍVEL ALIANÇA Aécio Neves surpreende ao admitir chance de aliança com Luiz Inácio Lula da Silva em Minas: “Na política, nada é impossível”
DECISÃO JUDICIAL Político usa carro oficial para levar filho a concurso e tem direitos políticos suspensos Mín. 16° Máx. 26°

