
Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal brasileiro e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação também cria tipos penais específicos, principalmente voltados a crimes digitais e fraudes financeiras.
A norma mira práticas cada vez mais comuns no país, como golpes eletrônicos, furtos de celulares e até cabos de energia, além do uso de contas bancárias para movimentações ilegais, conhecido como “conta laranja”, que agora passa a ser crime específico.
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Em casos mais graves, como furtos realizados com uso de dispositivos eletrônicos ou fraudes, a punição pode chegar a 10 anos.
Também houve agravamento das penas para furtos de celulares, computadores, veículos levados para outros estados, animais domésticos e fios de energia.
No caso do roubo, a pena base passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Se o crime envolver serviços essenciais, como energia e telecomunicações, a punição pode chegar a 12 anos. Já o latrocínio (roubo seguido de morte) passa a ter pena de 24 a 30 anos.
A lei também altera o estelionato, cuja pena sobe para até 5 anos de prisão. Já as fraudes eletrônicas passam a ter punição específica de 4 a 8 anos, incluindo golpes aplicados por redes sociais, e-mails falsos e clonagem de aplicativos.
Outro ponto é o aumento da pena para receptação, que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. A legislação também cria o crime de receptação de animais domésticos, com pena de 3 a 8 anos.
A nova lei ainda endurece punições para crimes que afetam serviços públicos e amplia a responsabilização de quem participa de esquemas criminosos.
As mudanças fazem parte de um conjunto de medidas discutidas no Congresso Nacional para atualizar a legislação diante do crescimento de crimes patrimoniais e digitais no país.
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