
Uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB) deverá melhorar o monitoramento de estudantes de todo o Brasil e tentar minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série (quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à sua idade).
Agora, os Conselhos Tutelares municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (11) e entra em vigor a partir desta data.
Faltar às aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino. De acordo com a Unicef, sete milhões de estudantes no Brasil têm dois ou mais anos de atraso escolar.
Um levantamento do governo federal sobre evasão escolar indica que 12,7% e 12,1% dos alunos matriculados na 1ª e 2ª série do ensino médio, respectivamente, abandonaram os estudos entre os anos de 2014 e 2015.
Ainda de acordo com a análise, o 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, 7,7%; seguido pela 3ª série do ensino médio, com 6,7%. Considerando todas as séries do ensino médio, a evasão chega a 11% do total de alunos nessa etapa de ensino.
Já a pesquisa Conselho de Classe, divulgada em 2016 pelo Ibope, apontou que 51% dos professores consideram a defasagem um grande desafio para cumprir o currículo. Outros 16% dos docentes citaram a dificuldade de fazer todos os alunos chegarem ao nível que é esperado.
Por G1

Premiação Cientista brasileiro entra para a lista dos mais influentes do mundo por método que combate dengue
Graduação Mais 700 alunos se formam no Programa de Inclusão Digital da PBH
Ensino superior UFSJ terá novo curso em Sete Lagoas Mín. 19° Máx. 29°

