
Para não terem seus títulos cancelados, os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de eleições devem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio. Quem perder o prazo terá seu título cancelado e ficará sem quitação eleitoral, necessária para praticar alguns atos da vida civil, como renovar matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte. Em Minas Gerais, 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado do Estado – estão em situação irregular.
Para regularizar, o eleitor deve procurar o cartório ou posto de atendimento da cidade onde vota. No site do TRE estão os endereços da Justiça Eleitoral em todo o Estado. A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro, mas aquele que quiser também pode verificar sua situação eleitoral no site do TRE-MG. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição para esclarecer outras dúvidas.
Estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor.
Não estão sujeitos a cancelamento os títulos de quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional ou de quem a deficiência torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A previsão está na Resolução TSE nº 21.538, de 2003, norma que define o procedimento de cancelamento dos títulos irregulares por ausência às urnas e de justificativa.
No dia 7 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias, previsto na norma, para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.
É importante destacar que a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular. Portanto, o eleitor deve desconsiderar mensagens, inclusive de email, que receber em nome da Justiça Eleitoral sobre o assunto.
Em 2017, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situação irregular no estado.
Por Coordenadoria de Comunicação Social - TRE/MG

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