
O porte de armas brancas está proibido no estado de Minas Gerais. A medida foi adotada por meio da Lei 22.258/2016, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado. O objetivo da nova legislação, segundo parecer aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), é prevenir crimes como homicídio, tentativa de homicídio e roubo.
Proposta pelo deputado estadual Cabo Júlio (PMDB), a lei considera arma branca qualquer artefato cortante ou perfurante cuja lâmina tenha ao menos dez centímetros de comprimento, como facas, punhais, espadas, floretes, espadins ou similares.
“O projeto se inspirou em medida semelhante aprovada no Rio de Janeiro em junho de 2015. Deve-se frisar que as armas brancas são frequentemente utilizadas para as práticas criminosas, sobretudo em crimes de natureza passional e contra o patrimônio. Dessa forma, entendemos que a medida pode contribuir para a melhoria da segurança pública”, analisou o deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT) em parecer apresentado à Comissão de Segurança Pública da ALMG.
A sanção para quem descumprir a lei é multa de cerca de R$2,7 mil. De acordo com exceções previstas na norma, o porte de armas brancas não será considerado crime se o artefato for novo e estiver em embalagem original, se estiver sendo transportado em bolsas, malas ou caixas de ferramentas e ainda se for em razão de uso em atividade profissional.
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