
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18). O texto-base foi aprovado por 408 votos a favor, 9 contra, e 2 abstenções e, posteriormente, os parlamentares rejeitaram um destaque do partido Novo, que pedia a retirada do texto da figura do juiz de garantias, um magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e que não fará o julgamento do mérito do fato.
O PL segue para análise do Senado.
Mais cedo, os deputados aprovaram um pedido de tramitação em regime de urgência do PL, que foi aprovado por 359 votos a 9.
Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), seguindo o texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP). O grupo de trabalho analisou dois textos sobre o assunto encaminhados ao Legislativo. Uma das propostas originais foi elaborada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e a outra pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Para chegar ao texto final, o grupo de trabalho retirou temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude) e a previsão de prisão após condenação em segunda instância.
Entre os pontos que constam no projeto estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país e o aumento da pena de homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido (como fuzis), que passará de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão, entre outros casos em que há aumento de penas.
Outra alteração é que a concessão da liderdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.
O projeto também aumenta o número de casos considerados como crimes hediondos, em que o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. Passam a ser considerado esse tipo de crime, entre outros, homicídio e roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido; furto com uso de explosivo; comércio ou tráfico internacional de arma de fogo e organização criminosa para a prática de crime hediondo. Entretanto, deixou de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo.
O direito à progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime. Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime.
* Com informações da Agência Câmara

BELO HORIZONTE Impasse sobre candidatura de Cleitinho ao Governo de Minas continua após reunião com direção do Republicanos
BELO HORIZONTE PT confirma Patrus Ananias como candidato ao Governo de Minas e Marília Campos ao Senado
CORDISBURGO Câmara de Cordisburgo aprova LDO 2027 e 56 medalhas a estudantes em reunião extraordinária
BELO HORIZONTE Quaest divulga primeira pesquisa presidencial em 10 estados para as eleições de 2026
SETE LAGOAS Lula sanciona lei que cria o “Pix Pensão” para pagamento automático de pensão alimentícia
ELEIÇÕES 2026 Eleitor sem biometria poderá votar nas Eleições 2026; entenda as regras
BELO HORIZONTE Nova pesquisa mostra Lula à frente de Flávio Bolsonaro e liderando todos os cenários de segundo turno
BELO HORIZONTE Justiça mantém indenização a filho de vítima da ditadura militar em Minas Gerais
POLÍTICA Assessoria de Cleitinho contradiz Republicanos e afirma que senador será candidato ao Governo de Minas Mín. 14° Máx. 27°

