
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um homem que enfrentou as consequências da perseguição política sofrida por seu pai durante a ditadura militar. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União e confirmou o entendimento de primeira instância.
O autor da ação é filho de um minerador de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que foi perseguido pelo regime militar após o golpe de 1964. Em razão da repressão política, a família viveu anos de instabilidade e sofrimento, circunstâncias que, segundo a Justiça, causaram danos psicológicos diretos ao filho.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que os prejuízos experimentados pelo autor não decorreram apenas da situação vivida pelo pai, mas também de sua própria trajetória marcada pelos efeitos da perseguição política. A decisão destacou que a reparação possui fundamento na responsabilidade civil do Estado pelas violações de direitos humanos cometidas durante o período da ditadura militar.
A União alegava que a ação estaria prescrita e sustentava que a família já havia recebido reparações administrativas. No entanto, o Tribunal manteve o entendimento de que as ações de indenização relacionadas a graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura são imprescritíveis e que a reparação por danos morais pode coexistir com outras formas de indenização previstas na legislação.
Com a decisão, permanece válida a condenação da União ao pagamento da indenização de R$ 100 mil, reforçando o entendimento da Justiça sobre o dever do Estado de reparar os danos causados às vítimas diretas e aos familiares atingidos pela repressão do regime militar.
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