
As redes públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
A determinação está prevista na Lei 13.935/2019, promulgada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12). Segundo a nova lei, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
O trabalho deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. O texto diz ainda que os sistemas de educação terão um ano, a partir da data de hoje, para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições.
A nova norma é fruto do PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara), aprovado pelo Congresso em setembro. Mas só passou a valer porque os parlamentares derrubaram veto do Poder Executivo ao texto, em novembro. Na justificativa ao Veto 37/2019, o governo havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Da Agência Senado

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