
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sete Lagoas, levando em conta o avanço da pandemia do COVID-19 e a necessidade de medidas mais eficazes para a sua contenção, considerando a Portaria 4/2020, interrompeu a partir desta quinta-feira (19), por tempo indeterminado, as atividades do Poder Legislativo Municipal.
No caso dos serviços considerados não essenciais, os agentes públicos prestadores desses serviços ficarão em regime de teletrabalho e sobreaviso. O regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, a critério e nas condições definidas pela Mesa Diretora e chefias imediatas, será instituído para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público, nos termos desta portaria.
Excepcionalmente poderão exercer atividades presenciais, os servidores cuja atividade seja considerada imprescindível, conforme definição Mesa Diretora e chefias imediatas.
Já o agente público em sobreaviso ou no exercício de teletrabalho poderá ser convocado para retorno ao trabalho presencial a qualquer momento e a critério Mesa Diretora e chefias imediatas.
Apenas terão acesso à Câmara Municipal, vereadores, servidores e terceirizados que estejam indicados pela Mesa Diretora ou chefia imediata para plantões presenciais.
Também fica cancelada a realização de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário e das Comissões, Reuniões Solenes, Especiais, visitas técnicas, audiências públicas, seminários e eventos.
A publicidade e a transparência das atividades legislativas serão garantidas por meio do Portal da Câmara Municipal http://www.camarasete.mg.gov.br/.
O atendimento ao público externo será prestado por meio eletrônico ou telefônico da Câmara Municipal pelo número 31-37796300 e e-mail [email protected], bem como por meio dos contatos de cada gabinete conforme disponível no Portal http://www.camarasete.mg.gov.br/legislatura.aspx?id=1.
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