A medida provisória 927, publicada pelo governo em edição extra do Diário Oficial na noite de domingo (22), traz uma série de medidas trabalhistas válidas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus, que por enquanto vai durar até 31 de dezembro. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja aprovada pelo Congresso nesse prazo, ela deixa de vigorar.
A principal iniciativa da MP é autorizar a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses. Nesse período, o funcionário não trabalha e o empregador não precisa pagar o salário, mas, em contrapartida, tem de oferecer curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
A suspensão não exige acordo ou convenção coletiva. Poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados. A medida será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
Se quiser, o empregador poderá conceder ao empregado uma "ajuda compensatória mensal", sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual. O valor será definido livremente entre empregado e empregador.
Ao contrário do esperado, a MP 927 não contém a possibilidade de redução de jornada e salário.
Confira outras iniciativas autorizadas pela medida provisória:
Durante a calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, conhecido como "home office". A medida tem de ser comunicada com 48 horas de antecedência.
Segundo a MP, contrato escrito firmado previamente ou assinado em até 30 dias a contar do início do teletrabalho vão estabelecer a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária.
O empregador poderá antecipar as férias individuais do empregado, e deve avisá-lo com no mínimo 48 horas de antecedência. As férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de empresa. E deverá ser dada prioridade às férias de trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus.
O empregador poderá conceder férias coletivas, notificando o conjunto de empregados com 48 horas de antecedência. Não são aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.
Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. A notificação também deve ocorrer com 48 horas de antecedência. Os feriados podem ser usados para compensação em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos, por sua vez, dependerá de concordância do empregado.
Regime de compensação de jornada, por meio de banco de horas, por meio de contrato individual ou coletivo. O prazo de compensação será de até dezoito meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.
Durante o estado de calamidade pública, deixa de ser obrigatória a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, bem como treinamentos periódicos e eventuais previstos em normas de segurança e saúde no trabalho.
O empregador não precisa recolher o FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 (com vencimento em abril, maio e junho de 2020). Esses valores deverão ser pagos na sequência, com parcelamento em até seis meses, sem multa, juros e correção.
Durante o estado de calamidade pública, estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada. As medidas valem mesmo para para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A compensação desse período adicional poderá ser feita em até 18 meses.
Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, a não ser que o nexo causal seja comprovado.
O pagamento do abono salarial será antecipado neste ano. A primeira parcela corresponderá a 55% do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência. A segunda parcela será paga em maio.
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