
Em decisão proferida no final da tarde de domingo (03), o Juiz eleitoral da 322ª Zona Eleitoral, Dr, Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, decidiu pela impugnação da candidatura de Célio Vilefort Martins, ao cardo de prefeito na cidade de Fortuna de Minas. Na mesma decisão, o vice da chapa de Célio, Olímpio Vagno de Lima Costa também foi impugnado. A chapa impugnada tinha 48 horas após a decisão da sentença para apresentar novos nomes.
O juiz baseou-se no artigo 14, inciso 9° da Constituição Federal, onde cita: Vida pregressa, rejeição de contas de prefeito, pela Câmara de vereadores, Tribunal de Contas dos Municipios, elegibilidade.
A não aprovação de contas é tida como irregularidade para registro de candidatura.
Em 29 de dezembro de 2012, após receber parecer desfavorável do Tribunal de Contas de Minas Gerais, o Legislativo de Fortuna de Minas desaprovou as contas de Célio Vilefort Martins da sua gestão como prefeito entre os anos de 2001 e 2004.

Registro de candidatura indeferido
Através da comprovação da rejeição das contas, nos moldes em que se deu com o devido enquadramento da conduta do ex-prefeito no artigo 1° da lei 64 de 1990, caracterizando dolo, o juiz decidiu pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Célio Vilefort Martins para concorrer ao cargo de prefeito de Fortuna de Minas sob o número 20, bem como de Olímpio Vagno Costa ao cargo de vice-prefeito.
A decisão do processo de n° 4750, foi publicada no mural do Tribunal Regional Eleitoral às 18h14min de domingo dia (03) de setembro de 2016.
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