
A cidade de Belo Horizonte está desautorizada de impedir a entrada de ônibus que vieram de municípios que interromperam ou afrouxaram as medidas de isolamento social, adotadas para a frear a disseminação do novo coronavírus.
A decisão da Justiça, divulgada nesta quinta-feira em caráter liminar, atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foi determinada multa de R$ 250 mil para cada veículo que for impedido de entrar na capital mineira.
Contudo, a decisão também prevê cuidados específicos para os passageiros. Eles deverão se submeter à medição da temperatura corporal. Os que estiverem com níveis elevados, conforme normas médicas, deverão ser impedidos de prosseguir, excetuadas as hipóteses de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico. A multa pelo descumprimento será de R$ 10 mil por omissão.
Além disso, de acordo com a Justiça, as empresas de transporte coletivo deverão disponibilizar máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem portando ou usando. Também será necessário oferecer álcool gel em quantidade suficiente para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem, sob pena de pagamento de multa.

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