Na manhã desta terça-feira (5), a Comissão de Prerrogativas e Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Sete Lagoas, encaminhou pedido de Desagravo Público em desfavor do vereador Milton Maurício Martins à Seccional Mineira.
De acordo com comunicado da OAB, na mesma oportunidade foi protocolado junto a Delegacia de Polícia, Representação Criminal com pedido de Instauração de Inquérito Policial em face do vereador, pelo desserviço à sociedade ao afrontar a Constituição da República, ao atentar contra a vida, contra a Advocacia, contra o Estado Democrático de Direito, além de incitar o ódio.
Conforme amplamente publicado pelo Site Mega Cidade, em um áudio muito polêmico que causou grande repercussão nas redes sociais, imprensa local e estadual, o vereador desejou a morte de advogados por Covid-19 e os comparou a porcos.
Pedido de cassação de mandato
Na última terça-feira (28 de abril), a OAB de Sete Lagoas também havia protocolado na Câmara Municipal, representação solicitando a cassação do mandato do vereador Milton Martins, por quebra de Decoro Parlamentar.
A OAB de Sete Lagoas protocolou na Câmara Municipal, pedido de cassação do vereador Milton Martins
De acordo com o presidente da OAB de Sete Lagoas, Dr. Adriano Cotta de Barros, a Representação tem como fundamento a quebra de Decoro Parlamentar por violações a diversos preceitos constitucionais, afrontando, pois, o próprio Estado Democrático de Direito, infringindo clausulas petreas da Constituição Federal.
Segundo ele, qualquer pessoa e, principalmente, agente público, que proferir opiniões que excedam princípios éticos e morais, devem responder por seus atos. “O vereador não somente desrespeitou a classe dos advogados, mas também seus próprios pares, além de incitar o ódio, desejando a perda de vidas! A conduta agressiva, irresponsável, preconceituosa e atentadora do vereador Milton Martins, atingiu a estrutura do Estado Democrático de Direito, a sociedade e à vida.”, enfatizou.
O vereador Milton Martins
Dr. Adriano Cotta ressaltou que a conduta apresenta-se uma total desarmonia do que se espera de um Parlamentar, inclusive, desrespeitando o artigo 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. “Não é dado ao membro da Casa Legislativa, o exercício de seu mandato eletivo com cometimentos de excessos e desrespeito às garantias constitucionais e legais presentes no ordenamento jurídico. O Parlamentar deveria ser o primeiro a guardar tais preceitos, já que prometeu defender a Constituição.”, explicou.
E concluiu: “Um Parlamentar deve ter uma conduta digna. A sociedade não pode conviver e, muito menos, ser representada por um vereador que representa retrocesso, onde apenas destila o ódio, sendo que deveria promover a paz social.”
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