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Pedido de liminar para suspender flexibilização do comércio em Sete Lagoas é indeferido por juíza

16/05/2020 às 09h03
Por: Redação Fonte: Portal Sete
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Pedido de liminar para suspender flexibilização do comércio em Sete Lagoas é indeferido por juíza

Em decisão proferida na madrugada deste sábado(16), a juíza Wstânia Barbosa Gonçalves da  Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas,  indeferiu o pedido de liminar no Ministério pedindo a suspensão dos decretos de flexibilização do comércio de Sete Lagoas. A ação foi impetrada pelo promotor Paulo César Ferreira da Silva, Curador da Saúde na Comarca.

A Prefeitura de Sete Lagoas após ser acionada sobre a ação, apresentou a defesa na sexta-feira.

A juíza  Wstânia Gonçalves, em 11 páginas,   indeferiu o  pedido de tutela de urgência:

Confira a decisão final:

Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Lado outro, diante do poder geral de cautela, determino que o Município de Sete Lagoas cumpra rigorosamente as normas sanitárias e de saúde pública cabíveis no que se refere à contenção da propagação da pandemia do COVID-19, procedendo de forma efetiva na fiscalização das atividades comerciais e de prestação de serviços e orientação da população, precipuamente, com o fim de obstar aglomerações e venda de bebidas alcoólicas e atividades de entretenimento em bares, restaurantes e lanchonetes.

Considerando a instabilidade da doença, ressalvo a possibilidade de reexame da matéria, caso demostrado os requisitos necessários para tanto. Ainda, pondero que cabe ao Município avaliar a situação local com a periodicidade necessária, visando averiguar se as medidas de flexibilização não terão impacto com o passar do tempo, diante da estrutura de saúde local.

Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o réu pelos meios ordinários. Outrossim, cite-se o ente público para todos os termos da presente ação. Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto no âmbito da Fazenda Pública os direitos, em regra, são indisponíveis e a medida se revela contraproducente. Expeçam-se os instrumentos necessários. Por fim, promova a Secretaria a inclusão no sistema do assunto COVID-19, conforme orientação superior, alterando-se, ainda, a classe cadastrada. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.

 A decisão ainda cabe recurso,  junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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