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TJMG suspende flexibilização e reabertura do comércio em Nova Lima

Liminar é uma resposta à ação movida pelo Ministério Público contra a decisão da prefeitura de Nova Lima de flexibilizar o isolamento no começo de maio

19/05/2020 às 09h56
Por: Redação Fonte: OTempo
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Um decreto da prefeitura municipal permitiu a flexibilização da abertura dos comércios - Foto: Fred Magno
Um decreto da prefeitura municipal permitiu a flexibilização da abertura dos comércios - Foto: Fred Magno

Uma liminar da Justiça de Minas Gerais suspendeu a reabertura do comércio e o afrouxamento das medidas de isolamento social no município de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. A decisão publicada nessa segunda-feira (18) responde a uma ação movida pelo Ministério Público contra a cidade, que tem o sexto maior número de casos de coronavírus em todo o Estado.

Questionada, a Prefeitura Municipal de Nova Lima declarou que ainda não recebeu a intimação e só se pronunciará após ter conhecimento da íntegra da decisão.

Ainda em 5 de maio, o prefeito Vitor Penido de Barros (DEM) decretou a reabertura do comércio na cidade, contemplando mesmo restaurantes – autorizados a funcionar entre 11h e 15h. Cenas registradas pela reportagem após o anúncio do decreto mostram muitos clientes circulando pelos restaurantes sem máscaras, por exemplo. Estabelecimentos ficaram cheios na data no bairro Vila da Serra, um dos mais conhecidos de Nova Lima.

Aliás, em seu texto, a juíza Maria Juliana Albergaria Costa cita que reportagens em veículos de comunicação mostram que a cidade não tem capacidade de fiscalização suficiente para dar conta dos casos de lotação em bares e restaurantes. Balanço mais recente da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) publicado na segunda-feira (18) aponta para a existência de 107 moradores diagnosticados com a Covid-19 em Nova Lima.

Além disso, ela alega que o número de casos na cidade aumentou após o decreto de reabertura. "Revelou-se, também, que o Município já contava com número de infectados pela doença, um dos maiores da região metropolitana, e que tal número se fez crescente após a decretação do ato", declarou. 

Outra questão apontada pela magistrada é que a quantidade de leitos no município é pequena e pode não suportar a demanda caso haja um aumento expressivo no número de pacientes diagnosticados e suspeitos. Segundo ela, são apenas 27 leitos clínicos e 14 leitos de UTI disponíveis na rede municipal de saúde.

Frente a essas justificativas, ela concordou com o pedido do Ministério Público de Minas Gerais e ainda impôs uma punição diária de R$ 100 mil caso a Prefeitura de Nova Lima não siga as diretrizes do governo estadual. Uma das exigências, aliás, é que seja cumprida a deliberação 17 do Comitê Extraordinário da Covid-19, que prevê a suspensão dos serviços não essenciais – como bares e restaurantes, por exemplo – enquanto durar o estado de calamidade pública.

O município pode contestar a liminar. Através de nota, a gestão declarou que não recebeu a intimação e só se pronunciará após tomar conhecimento da íntegra da decisão.

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