
De acordo com a Lei Federal Nº 13.987, de 07 de abril de 2020 e considerando a situação emergencial em decorrência da Covid-19, e em obediência e atendimento às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Prefeitura Municipal de Inhaúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com suas atribuições, ofertou às famílias, residentes no município e que se ajustam aos critérios estabelecidos pela Resolução Nº 01 de 30 de abril de 2020, “Kits Alimentação” como medida paliativa em reconhecimento ao Direito Fundamental e Constitucional dos alunos, garantido pelo Art. 208 da Constituição Federal, e no Capítulo III, Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases LDB/9394/96.
Os Kits Alimentação entregues beneficiam alunos da Rede Municipal de Educação residentes na zona rural e urbana de Inhaúma, que se encontram em situação de vulnerabilidade, sobretudo, apresentando o fator de hipossuficiência.
Todo o processo de aquisição dos gêneros alimentícios foi realizado pela nutricionista do Município, que é a responsável pela merenda escolar em toda a Rede, uma vez que o fornecimento dos itens deve ser baseado na legislação vigente, quanto à aquisição de produtos da agricultura familiar com recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com apoio da Emater e da Secretaria de Agricultura.
A entrega dos Kits Alimentação aconteceu com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que desempenhou um papel importante no desenvolvimento de todo o processo. Foram entregues, na zona urbana, em horários intercalados para que não houvesse aglomeração e em cumprimento às medidas de segurança, evitando-se, portanto, o contágio da Covid-19.
Na zona rural, os kits foram entregues nas residências dos alunos, evitando-se, assim, o deslocamento das famílias.
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