
A Emenda Constitucional 103, publicada em 13 de novembro de 2019, alterou o Regime Geral de Previdência Social trazendo impactos imediatos no Regime Próprio de Previdência dos militares. Os reflexos destas mudanças foram debatidos na noite de terça – feira (26/5) em um evento on line pela plataforma Zoom.
O Advogado Islautter Marques e o Advogado e professor Silvio de Sá especificaram as mudanças na prática.
O tempo de serviço, por exemplo, foi um dos pontos afetados pela reforma. Para ter direito a reserva remunerada, com proventos integrais, o militar precisa de 30 anos de serviço. Com a reforma o tempo aumenta para 35 anos, com exigência de no mínimo 30 anos de atividade de natureza militar.
Diferente da reforma previdência geral, a regra de transição é apenas uma. Aqueles que até a data de 31/12/2019 tenham cumprido o tempo de 30 anos, são regidos pela regra atual. Os demais, precisam completar o tempo de serviço necessário e pagar o pedágio de 17%.
A lei já está vigente para as forças armadas. Já para as forças auxiliares (Minas Gerais), a data da transição é até 31/12/2021. Ou seja, até esta data, os militares são regidos pela lei atual.
Outros pontos forma impactados como a idade limite para a permanência no serviço ativo, a pensão militar e equiparação entre forças armadas e forças auxiliares no sistema de proteção judicial dos militares.
O evento, gratuito e aberto ao público externo, faz parte da iniciativa da Faculdade Santo Agostinho Sete Lagoas, que busca dar continuidade às atividades do curso de forma remota em razão do distanciamento social em meio a Pandemia do COVID-19.

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