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Política Lei não cumprida

Vereador afirma que área de distribuição do Supermercado Santa Helena Primavera ‘pertence ao Município’

De acordo com a Lei Nº 8.358 de 26 de junho de 2014, como contrapartida, empresa deveria ter construído uma praça para os moradores da região, o que não foi cumprido

27/05/2020 às 15h22
Por: Redação
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Vereador afirma que área de distribuição do Supermercado Santa Helena Primavera ‘pertence ao Município’

Na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sete Lagoas, desta terça-feira (26 de maio), por videoconferência, no momento dos comunicados, o vereador Joaquim Gonzaga falou sobre o Projeto de Lei Ordinária (PLO) Nº 50/2020 que “altera a Lei Nº 8.358 de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Mercantil Bastos Ltda”.

Segundo ele, o PLO Nº 50, referente a execução da obra da rotatória da Barbosa Mello, está totalmente irregular, considerando que a Lei Nº 8.358 não foi cumprida. Na semana anterior, após o PLO ser retirado de pauta, vereadores que compõem a base aliada do prefeito Duílio de Castro abandonaram a Reunião Ordinária on-line.

Joaquim Gonzaga lembrou e questionou a referida Lei que autorizou o Poder Executivo Municipal, doar à empresa Mercantil Bastos, uma área localizada no bairro Jardim Primavera I, medindo 3.526m². No local está sendo construída a área de distribuição do Supermercado Santa Helena Primavera.

O vereador fez a leitura do trecho que afirma, que  de acordo com o Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, a donatária deverá cumprir as seguintes condições: utilizar a área exclusivamente para implantação do centro de distribuição para abastecimento em suas lojas; as obras a serem edificadas devem ser concluídas em três anos, a contar da data da publicação. Segundo Gonzaga, isso foi cumprido.

“Já o Artigo 3º fala das obrigações da empresa para com o município. Como condição para a doação da área mencionada, a donatária deverá construir uma praça pública em uma área de terreno medindo 13.926m². Tais obras deverão ser concluídas no prazo de três anos a contar da publicação da Lei, ocorrida no dia 26 de junho de 2014. Tal contrapartida não foi cumprida!”, ressaltou o vereador.

E completou: “A Lei também diz que a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana deveria fazer a fiscalização das obras, o que também não foi feito porque a praça não foi construída. De acordo com a referida Lei, a doação em pauta dispensava procedimento licitatório nos termos do parágrafo 4º, Art.17, sendo que o não cumprimento no disposto aos artigos anteriores ou caso ocorra a extinção da empresa donatária, implicaria na imediata reversão do imóvel ao patrimônio municipal.”

No local há apenas uma placa mencionando o Projeto de Lei de construção da Praça Lizaura dos Reis Bastos, sendo uma parceria entre a Prefeitura e os Supermercados Santa Helena. VEJA ABAIXO!

Então, questiona o vereador Gonzaga: “Os artigos anteriores foram cumpridos? Não! Assim sendo, todas as benfeitorias pertencem hoje à Câmara Municipal, pelo não cumprimento da Lei Nº 8.358. Diz a Lei que no caso de benfeitora no imóvel existente, as mesmas serão incorporadas ao patrimônio municipal. Portanto, aquele imóvel junto as suas benfeitorias, pertencem ao Município de Sete Lagoas!”, exclamou.

Portanto, para Joaquim Gonzaga, o PLO Nº 50/2020 que “altera a lei nº 8.358” está irregular e questionou a Procuradoria da Câmara, por emitir parecer favorável ao projeto.

Veja na galeria abaixo, mais fotos da área em construção, de distribuição do Supermercado Santa Helena Primavera!

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