
Na tarde deste sábado (30), o TJMG determinou a suspensão dos Decretos Municipais 6.263 e 6.256 assinados pelo prefeito Duílio de Castro, o qual flexibilizou o comércio, para o funcionando de bares, shoppings e igrejas.
Ainda de acordo com informações apuradas pelo site Mega Cidade, na próxima semana estava prevista a reabertura de mais estabelecimentos comerciais, inclusive as academias.
Diante das ações do prefeito Duílio de Castro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um novo pedido de suspensão dos Decretos que flexibilizavam diversos segmentos locais, preocupado com a saúde pública diante da pandemia do novo coronavirus (covid-19). Veja abaixo!

O pedido de liminar foi acatado pelo TJMG, que determinou o suspensão dos Decretos Municipais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, ficando o prefeito Duílio de Castro obrigado a seguir o plano “Minas Consciente”, através do Decreto Estadual N° 47.886.
De acordo com a liminar, o prefeito Duílio de Castro (Executivo Municipal) não tomou medidas de proteção e saúde da população e que o Município encontra-se desprovido de estrutura de saúde destinado a Covid-19, mesmo tendo recebido quase R$ 30 milhões.
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