Neste sábado (30) o TJMG determinou a suspensão dos decretos municipais que autorizava a reabertura de parte do comércio local, dentre eles shoppings, bares e igrejas.
De acordo com a liminar, o prefeito Duílio de Castro (Executivo Municipal) não tomou medidas de proteção e saúde da população e que o Município encontra-se desprovido de estrutura de saúde destinado a Covid-19, mesmo tendo recebido quase R$ 30 milhões.
Ficou determinado através de liminar que o município de Sete Lagoas seguisse o Plano Minas consciente, regulamentado através do decreto 47.886, sob pena de multa de R$10 mil reais por dia, caso o executivo municipal descumprisse a decisão.
Só poderão abrir estabelecimentos previstos nas ondas verde (Serviços essenciais), branca (baixo risco) e amarela ( médio risco).
Clique no link e veja quais estabelecimentos estão nas ondas verde, branca e amarela.
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