
Na tarde do último sábado (30), conforme divulgado pelo Site Mega Cidade, a Justiça deferiu a tutela liminar recursal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), suspendendo os Decretos Municipais 6.263 e 6.256, os quais flexibilizavam o comércio e igrejas em Sete Lagoas.
A partir daí, de acordo com decisão do TJMG, o Município passou a ter que cumprir o Plano “Minas Consciente”, Decreto 47.886.
Preocupados com sua situação de subsistência, proprietários de bares em Sete Lagoas entraram em contato com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e perguntaram se bares e restaurantes estão autorizados a venderem bebidas alcoólicas para consumo local.
Confira abaixo a resposta:
“Os bares podem vender bebida alcoólica desde que forneçam copos descartáveis aos clientes e funcionários.
A aglomeração é proibida! O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado, para que isso seja evitado.
Para isso, uma das recomendações é demarcar com sinalização, no lado externo do estabelecimento, a distância de 2 metros para as pessoas ficarem nas filas, aguardando para adentrar no estabelecimento.
Nas áreas de circulação interna, sempre demarcar com a sinalização a distância de 2 metros, que deve ser mantida entre um cliente e outro.
Além de manter as mesas dispostas, de forma a haver, também, 2 metros de distância entre os clientes orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa).
Essas e todas as outras recomendações, que devem ser seguidas pelos bares, restaurantes e pelas padarias, estão nos protocolos disponibilizados no nosso site, na aba ‘Empresários’.”
Acesse www.mg.gov.br/minas'consciente e confira!

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