
Foi publicado no Diário Oficial do Legislativo na edição dessa sexta-feira (03) o Parecer Final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar que trata do Processo Administrativo nº 01/2019, instaurado em face do vereador Ismael Soares (PSD). No mesmo dia aconteceu a reunião em que os vereadores que compõem a Comissão aprovaram o Parecer do relator Rodrigo Braga (PV) e optaram pelo arquivamento do processo. Pr. Alcides (PP) foi quem conduziu todo o processo como presidente da Comissão que conta, ainda, com os trabalhos de Joaquim Gonzaga (PSB).
No documento, o relator detalha todo o processo de trabalho que foi iniciado após denúncia de uma ex-servidora do gabinete de Ismael em um jornal da cidade, em novembro de 2019. A acusação, que não se sustentou com as diligências, era de um suposto “esquema de “rachadinha” e de desvio de recursos da extinta verba de gabinete”.
Durante as oitivas, o vereador declarou ser inocente e “vítima de denúncia de uma ex-funcionária que teria se tornado sua algoz”. A denunciante, por sua vez, mesmo intimada em três diferentes oportunidades, não compareceu a nenhuma das sessões de oitivas para comprovar a denúncia feita por meio da imprensa.
No parecer assinado por Rodrigo Braga, a Comissão conclui que não há fatos robustos para um aprofundamento na investigação ou sanção ao parlamentar. “Não restou efetivamente comprovado nos autos desta Comissão a ocorrência da prática da denominada “rachadinha”, crime de concussão, ou desvio de verba pública para uso diverso da finalidade, que justificaria a cassação do mandato do vereador denunciado por quebra de decoro parlamentar”.
A Comissão de Ética reconhece como grave as acusações contra o vereador Ismael, mas “estas não foram comprovadas. Esta Câmara Municipal e, principalmente, esta Comissão de Ética repudiam com veemência as condutas apontadas, reafirmando que exigir ou impor ao servidor sob sua autoridade a devolução da remuneração recebida pelo exercício das funções, bem como aplicar verba de gabinete, dinheiro público, em finalidade diversa da que se destina, são condutas criminosas que devem ser reprimidas”, reforçou e concluiu o relator.
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