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DENÚNCIA: Vala para escoamento de lagoa de esgoto é aberta em direção a córrego em Cachoeira da Prata

Prefeitura deveria ter construído Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), mas não fez. VEJA O VÍDEO!

15/07/2020 às 10h27 Atualizada em 15/07/2020 às 10h38
Por: Redação
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DENÚNCIA: Vala para escoamento de lagoa de esgoto é aberta em direção a córrego em Cachoeira da Prata

Nesta terça-feira (14), o Site Mega Cidade publicou matéria sobre a reclamação de moradores da região do Super Noé até o final da Rua Olanda, no final da fábrica de blocos em Cachoeira da Prata, os quais manifestaram contra a situação de uma lagoa de esgoto, formada no fundo da casa de Gilson e Luciola.

Reveja clicando no link abaixo:

https://www.megacidade.com/noticia/27753/moradores-reclamam-de-lagoa-de-esgoto-formada-em-cachoeira-da-prata

Segundo informações, após a publicação, a Prefeitura foi até o local e abriu uma vala para esvaziar a referida lagoa de esgoto. O certo seria a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), o que a Prefeitura até então não conseguiu fazer.

Em um relatório técnico, auditores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) verificaram que para atender à demanda no bairro Recanto dos Anjicos, foi licitada a construção da ETE, com recursos provenientes do convênio nº 1.270/01 com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), contudo a mesma não foi construída.

A equipe de auditoria havia apurado inconsistências nas licitações realizadas para execução da obra e constatou que, em 21/10/06, ela havia sido parcialmente executada, mas encontrava-se paralisada, não apresentando condições de oferecer qualquer benefício aos moradores do Bairro Recanto dos Anjicos.

Para atender a demanda futura, em substituição à ETE não construída, a Administração Municipal optou pela construção de uma lagoa de tratamento de esgoto sanitário. Tal obra foi licitada por meio do Convite nº 17/2003 (fls. 213/217), com recursos da Prefeitura, e originou o Contrato nº 034/2003 (fls. 327/330), o qual não foi totalmente executado pela empresa contratada, em descumprimento ao que determina o art. 66 da Lei Federal nº 8.666/93.

O TCE-MG apurou a viabilidade da retomada da obra, que “era coerente com as necessidades do bairro”, mas ressaltou que a Prefeitura não havia adotado medidas para concluí-la. Diante disso, recomendou que o então gestor providenciasse “a recuperação e manutenção da lagoa de tratamento de esgoto sanitário, bem como a retomada da obra até sua conclusão”.

De acordo com informações, veio o recurso para fazer a ETE, mas a Prefeitura fez apenas uma lagoa de decantação, sem haver manutenção da mesma. Como o TCE-MG constatou a não construção da Estação, solicitou a devolução do recurso não aplicado, sendo que a Prefeitura teria recorrido da de decisão.

Para piorar mais ainda, a vala aberta na lagoa de esgoto, foi feita em direção a um córrego, o que é considerado prejudicial ao meio ambiente (Veja o Vídeo).

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