
Já estão disponíveis, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE,) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Leia a notícia completa: http://bit.ly/LimiteGastosCampanha2020

CASO BANCO MASTER STF autoriza transferência de Daniel Vorcaro e investigações podem avançar com possível delação
VISITA PRESIDENCIAL Lula anuncia entrega de mil ônibus escolares durante agenda em Sete Lagoas
CENÁRIO POLÍTICO Deputado João Vítor Xavier anuncia que não será candidato à reeleição
FALHAS NA GESTÃO Ex-secretárias são condenadas a devolver R$ 1,9 milhão após irregularidades em 'kits bebê'; decisão ainda cabe recurso
AGENDA PRESIDENCIAL Presidente Lula cumpre agenda em Sete Lagoas nesta sexta-feira (20)
POMPÉU Denúncia ao Ministério Público aponta possíveis irregularidades no Carnaval 2025 em Pompéu Mín. 18° Máx. 24°


