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Política Merenda escolar

Prefeitura de Funilândia esclarece aquisição de alimentos da merenda escolar para distribuição durante a pandemia

Autor de vídeo publicado no Youtube que questiona dispensa de licitação, já havia sido interditado pela Justiça, sendo declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil

07/09/2020 às 10h40
Por: Redação
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Funilândia - Imagem do Google
Funilândia - Imagem do Google

No dia 31 de agosto último, a Prefeitura Municipal de Funilândia publicou uma “Nota de Esclarecimento” a respeito de informações publicadas no Youtube por Brasiliano Santana Dean, trazendo publicação de extrato de compras retirado do portal da transparência e um cartão CNPJ da empresa Emenalli Medical Ltda.

De acordo com a Nota de Esclarecimento, “através da Lei 13.979/2020, a Administração Pública de Funilândia realizou dispensa de licitação com objetivo de fornecer aos alunos matriculados na rede municipal de ensino a garantia de distribuição de alimentos da merenda escolar durante a Pandemia Covid-19.

Ocorre que por erro material a Comissão de Licitação realizou publicação constando o nome da empresa Emenali Medical Ltda, entretanto após constatado o erro, no mesmo diário oficial do município foi realizada a publicação tornado o extrato do contrato sem efeitos, conforme poderá ser constatado por qualquer munícipe em consulta ao diário oficial, edição 119 de 13 de maio de 2020.

Ademais, para estampar o conteúdo malicioso, fora colocado uma cópia do cartão CNPJ da empresa da qual foi constatado o erro material, sendo apresentado como nota fiscal, o que não procede, tendo em vista que cartão CNPJ e Nota Fiscal não são a mesma coisa, sendo que o Cartão CNPJ (conforme apresentado no conteúdo), é o documento que comprova a existência de determinada empresa e que a determinada empresa está devidamente registrada nos órgãos correspondentes, podendo ser gerado através do site da Receita Federal, já a nota fiscal basicamente documenta uma transação e também serve para recolhimento de impostos e transações comerciais, o que não é o caso do documento apresentado no canal Youtube, comprovando que o conteúdo do Canal não condiz com a realidade.

Inquérito Policial e Interdição Judicial do produtor do vídeo

Contudo, com base no Inquérito Policial Nº 27317-24.2018.4.01.3800, da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, 9ª Vara Criminal, Brasiliano Santana Dean havia sido intimado a comparecer em audiência em 9 de abril do ano passado (2019), para as devidas explicações.

Já no dia 3 de outubro do mesmo ano, deferiu a realização de exame de sanidade mental de Brasiliano. O mesmo, no dia 23 de maio de 2017, havia sido interditado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através do Processo N° 0290.14.015268-4 da Comarca de Vespasiano, sendo declarado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Continua a Nota de Esclarecimento assinada pelo prefeito Edson Vargas Dias:

“O que vem ocorrendo nos últimos dias, são ataques baseados em fatos infundados, por ocasião da aproximação do pleito eleitoral, onde pessoas interessadas na busca do Poder, realizam tentativas de ludibriar e enganar a população com a disseminação de Fake News, com conteúdos amadores e inverídicos.

Informamos ainda que visando o cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública, todos os atos e compras realizados pelo município de Funilândia são devidamente publicados no Diário Oficial do Município, onde todos os dados podem ser acessados por qualquer pessoa interessada, não tendo a Administração Pública o que esconder.

Ainda, há de se falar que todas as licitações sempre puderam ser acompanhadas através do site oficial da Prefeitura Municipal de Funilândia, bem como todas as compras realizadas por dispensa de licitação através da Lei do COVID-19 são informadas diretamente ao Ministério Público, pela própria Administração Pública.

Resta trazer a baila que nossa gestão sempre foi pautada pela transparência dos nossos atos, sempre norteadas pela legislação vigente e os mais comezinhos princípios da Administração Pública.

Por estar convicta da lisura de seus atos, a Prefeitura Municipal de Funilândia se coloca a disposição de todos os munícipes que tiveram quaisquer dúvidas a serem esclarecidas.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
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