
Conforme publicado pelo Site Mega Cidade, no dia 15 de setembro, o prefeito Duílio de Castro foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda política – propaganda institucional, proibida ao agente público. Na ocasião o valor estabelecido da multa era mais de 2 mil reais.
Contudo, o valor passou para mais de 5 mil. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21), pelo juiz Flávio Barros Moreira, com base no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 que estabelece a aplicação da multa por propaganda política – propaganda institucional, proibida ao agente público, no valor de 5 a 100 mil UFIR.
De acordo com a sentença, o prefeito de Sete Lagoas descumpriu o disposto nos artigos acima citados, quando manteve dois outdoors com mensagens enaltecendo obras e projetos públicos, consoante fotografias que acompanham a peça inicial, em evidente publicidade constitucional em período vedado.

Dois outdoors haviam sido afixados, um no terreno localizado na Avenida Norte Sul esquina com Rua Randolfo Simões, e outro atrás do antigo Camelódromo, e Avenida Norte Sul em cima do viaduto da Avenida Amazonas. A Justiça também determinou a retirada dos outdoors no prazo de 48 horas a contar do dia 15 de setembro, sob pena de multa diária.
Segundo a Justiça Eleitoral, Duílio de Castro incorreu em conduta vedada do art. 73, VI, ‘b’, da Lei nº 9.504/97 – proibição de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
Também o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no sentido de que o prefeito tinha conhecimento da veiculação da publicidade institucional em questão, adotando postura conivente ao não exigir e não fiscalizar sua retirada ao término do período legal permitido, fazendo com que tais publicidade fossem mantidas no período vedado.

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