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Educação Minas Consciente

Faculdades poderão retomar aulas presenciais a partir do dia 5 de outubro em Sete Lagoas

Já 218 cidades que estão na “Onda Verde do Programa Minas Consciente” podem retomar aulas presenciais no ensino básico – que contempla a educação infantil, a fundamental e o Ensino Médio

23/09/2020 às 17h26 Atualizada em 23/09/2020 às 17h33
Por: Redação Fonte: O Tempo
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Imagem ilustrativa do Google
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Conforme já anunciado pelo Governo do Estado, desde o dia 5 de setembro, aulas presenciais dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado haviam sido autorizadas para as cidades que estão na “Onda Amarela do Programa Minas Consciente”.

A decisão foi baseada na capacidade de adaptação do setor, na tendência a pouca aglomeração nas salas de aula e ainda à natureza esporádica das aulas presenciais.

A partir do dia 5 de outubro, também o ensino nos níveis de graduação e cursos livres passam a ser autorizadas para 578 cidades que estão na "Onda Amarela", como é o caso de Sete Lagoas.

“Onda Verde”

Já 218 cidades que estão na "Onda Verde do “Minas Consciente” podem retomar aulas presenciais no ensino básico – que contempla a educação infantil, a fundamental e o Ensino Médio – a partir do próximo dia 5. A presença não será obrigatória. 

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (23), em coletiva de imprensa, pelo Governo de Minas, por meio do secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo Amaral. Conforme Amaral, o anúncio deriva de um protocolo que está “sendo feito há mais de três meses”.

“O foco principal é prevenir a transmissão e garantir a segurança de estudantes e professores. Nos chama muito atenção a saúde física e mental, principalmente dos estudantes. Falta de contato pessoal com outros colegas, falta de espaço em casa. Atinge estudante e a família”, afirmou o secretário. 

Haverá um protocolo para retorno gradual do ensino com “limitadores de segurança, regras de afastamento (de alunos e professores em caso de) de surtos (de Covid-19)”.

O Estado garante que respeitará a autonomia municipal e que o retorno às aulas não é obrigatório, apenas permitido. “Não indica obrigação de retomada das aulas. Haverá protocolos rígidos. Municípios podem optar por serem mais restritivos ainda”, conclui Amaral.

"Nossa recomendação é que seja respeitado o direito das famílias de não levar as crianças para a sala de aula", pontuou o secretário-geral do Estado, Mateus Simões (Novo). 

Participaram do anúncio, também, a secretária de Estado de Educação (SEE), Julia Sant’Anna, e o secretário adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), Fernando Passalio.

MINAS CONSCIENTE ABRANGE 646 CIDADES

No Estado, 646 cidades aderiram ao programa Minas Consciente – o que representa 75% dos 853 municípios mineiros. A onda verde contempla 218 cidades, conforme planilha atualizada pelo governo estadual nesta quarta-feira.

Em relação às macrorregiões, há orientação para que a Norte, o Triângulo do Sul, a Oeste e a Centro-Sul estejam contempladas no nível mais brando de risco. A onda amarela contempla 578 municípios. Não há nenhuma cidade no patamar vermelho do programa atualmente. 

O Executivo autoriza, nesses locais, estas atividades:

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
  • Cinemas;
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
  • Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

 

Escolas e instituições de educação de Minas Gerais suspenderam aulas e atividades presenciais há pouco mais de seis meses. Elas foram obrigadas a aderir a um sistema remoto de aprendizagem a distância.

QUEDA DE BRAÇO NA JUSTIÇA 

Municípios mineiros que não aderiram ao programa estadual Minas Consciente não estão mais obrigados a cumprirem as normas de isolamento social determinadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A decisão foi cassada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nessa terça-feira. O decano considerou a medida firmada em julho deste ano como “inconstitucional”.

A decisão de Moraes atende a pedidos de, pelo menos, duas prefeituras do estado: Coronel Fabriciano, no leste de Minas Gerais, e Poço Fundo, no Sul.

No 9 de julho, o TJMG determinou que os municípios que não aderissem ao plano de flexibilização, cumprissem normas de isolamento social enquanto perdurar o decreto de calamidade pública imposto pela pandemia de coronavírus. 

A decisão veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) teve como base a Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos.

No documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet, o MPMG orientou que os municípios que decidiram voluntariamente pela abertura progressiva das atividades econômicas pudessem aderir ao plano, porém, caso não o fizessem, essas prefeituras deveriam seguir as normas estaduais.

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