
De acordo com a advogada Aline Soares Gonçalves, a Lei 9.504/97 prevê a obrigatoriedade para o partido e para os candidatos, abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
Nesse sentido, os candidatos a prefeito e a vereadores que não abrirem a conta no prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.607/2019), podem ter a prestação de contas desaprovadas, acarretando no cancelamento do registro ou cassação do diploma, caso sejam eleitos.
Segundo informações apuradas pelo Site Mega Cidade, dezenas de candidatos a vereadores em Sete Lagoas e região estão tendo dificuldades para realizarem a abertura da conta. Diversos boletins de ocorrência, alegando essa dificuldade, estão sendo realizados, bem como manifestações nos processos de registro solicitando a dilação do prazo e ofício aos bancos para que procedam à abertura da conta em tempo hábil.
O prazo de abertura de conta bancária é de 10 dias após a concessão do CNPJ. Pela legislação eleitoral, os Bancos obrigatoriamente devem acatar os pedidos e abrir as contas em até 3 dias.
A não abertura de contas bancárias específicas sujeitará o julgamento das contas dos candidatos como não prestadas. Se isso acontecer o candidato que for eleito não toma posse, não podendo ocupar cargo público por 4 anos, prestar concurso público e nem fazer curso em Universidade Federal.

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