A Justiça Eleitoral indeferiu nesta sexta-feira (23), a solicitação de impugnação e anulação da convenção que definiu Douglas Melo e Delegada Stefania como candidatos a prefeito e vice de Sete Lagoas, realizada no dia 15 de setembro último.
A ação de impugnação ao Pedido de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) foi proposta pela coligação liderada por Duílio de Castro e também proposta por Edson Eustáquio Ramos (Paredão), com pedido de busca e apreensão da ata da convenção municipal da coligação “O Povo Quer Renovação” (Partidos MDB, AVANTE, PSD, PSL, DEM, PROS e PL).
Paredão e a coligação liderada por Duílio de Castro alegavam irregularidade na convenção da coligação “O Povo Quer Renovação”. Contudo, a referida coligação argumentou que houve publicação na imprensa escrita da alteração do local para a Convenção, sendo a mudança do endereço realizada a contento, em jornal de circulação local e na internet, sendo procedido o encaminhamento ao cartório eleitoral, via correspondência eletrônica, do novo edital de convocação; que houve quórum suficiente, conforme assinaturas que constam na ata da assembleia; que o seu estatuto nada dispõe sobre a duração da convenção.
A Justiça Eleitoral entendeu que Edson Eustáquio Ramos (Paredão) não possui legitimidade para apresentar impugnação. Além do mais, segundo o juiz eleitoral Flávio Barros Moreira, a nulidade, por sua vez, deve ser declarada quando houver infringência à norma legal ou, no caso em discussão, do estatuto do partido.
“A nulidade somente será decretada quando restar evidente o prejuízo para a parte que a alega. De mais a mais, veja-se que a Coligação ‘O povo quer renovação’ demonstrou que retificou o edital de convocação, com indicação do novo local e endereço, e que em seu estatuto não há duração mínima da convenção. Aliás, convenhamos que se a convenção durou menos tempo do que o determinado, não há nenhuma razão para decretação de sua nulidade, posto que se os atos necessários foram devidamente realizados, não há motivo para se aguardar algum horário mínimo para se determinar a sua finalização. Por fim, pelos vídeos juntados se pode perceber que havia mais do que 23 pessoas na convenção. Isto posto, não acolho a notícia de inelegibilidade e defiro o pedido de registro da ‘Coligação O Povo Quer Renovação’ para concorrer às eleições municipais de Sete Lagoas”, finalizou o juiz Flávio Barros.
POLÍTICA Ex-prefeito Kalil é condenado por improbidade e nepotismo em Belo Horizonte
SETE LAGOAS STF notifica empresários de Sete Lagoas e estabelece prazo para resposta sobre atos de 8 de janeiro
TITULO ELEITORAL Mais de 970 mil eleitores em Minas Gerais estão com o título cancelado e têm prazo para regularizar a situação
POLÍTICA Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF em votação inédita
AUDIÊNCIA PÚBLICA Audiência pública na ALMG vai debater fim de cachês abusivos em shows
POSSÍVEL ALIANÇA Aécio Neves surpreende ao admitir chance de aliança com Luiz Inácio Lula da Silva em Minas: “Na política, nada é impossível” Mín. 18° Máx. 28°

