Novamente, Sete Lagoas repercute negativamente na imprensa nacional. O oferecimento de cestas básicas pelo prefeito Duílio de Castro a motoristas de van, que resultou em pedido da cassação da sua chapa de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), é matéria publicada nesta quarta-feira (4), no Site R7 da Rede Record. VEJA ABAIXO:
O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu que o atual prefeito e candidato à reeleição em Sete Lagoas, a 70 km de Belo Horizonte, Duílio de Castro (Patriota) e seu vice Dr. Euro (PP), sejam declarados inelegíveis e tenham o registro de candidatura cassado. A chapa é acusada de compra de votos.
De acordo com a denúncia do MPE, Duílio teria prometido a um representante do Sindicato dos Transportadores Escolares o repasse de uma cesta básica mensal aos motoristas sindicalizados e monitores, que são contratados informalmente pelos próprios motoristas. A entrega, combinada durante a pré-campanha, seria feita entre setembro e novembro, mês das eleições municipais em todo o país.
A compra das cestas básicas, conforme o Ministério Público Eleitoral, foi feita com dinheiro dos cofres da Prefeitura de Sete Lagoas e os beneficiados não estavam incluídos nos registros da Assistência Social do município.
Testemunhas
De acordo com uma das testemunhas, o encontro que selou o acordo ocorreu na casa de um dos representantes do Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas.
Em depoimento, ele disse que membros do Sindicato pediram uma ajuda, "que poderia ser cesta básica" e que o prefeito "prometeu cestas básicas para os motoristas e monitores, durante três meses".
A mesma testemunha ainda afirmou que em setembro, a prefeitura disponibilizou cestas básicas para todos os motoristas e monitores e que, para pegar o benefício "bastava apresentar um documento com o nome."
O relato é corroborado por outras testemunhas. Uma delas afirma que buscou a cesta básica no dia 17 de setembro em uma casa no centro da cidade. Segundo o depoimento que consta na ação do MPE, ele "foi informado pelo Sindicato que todos os permissionários e monitores poderiam retirar uma cesta básica doada pelo prefeito Duílio".
Proibição
A Lei 9.504/97, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, deixa claro que os agentes políticos não podem "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder".
De acordo com o MPE, a lei foi violada já que houve promoção pessoal do prefeito Duílio de Castro, que "objetivando atingir a um eleitorado pré-determinado, qual seja, os motoristas do transporte escolar que são filiados ao respectivo sindicato e monitores, assumiu o compromisso de distribuir bens de caráter social, no caso, cestas básicas subvencionadas pelo Poder Público municipal."
O MP ainda apontou outros indícios que embasam uma suposta irregularidade: a reunião com o Sindicato ocorreu na casa do representante da entidade e não na prefeitura; as cestas básicas foram prometidas para o período eleitoral; a doação realmente ocorreu, em setembro; dentre outras.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria da campanha de Duílio de Castro solicitando um posicionamento oficial sobre a ação. Até o momento, não obtivemos nenhuma resposta.
CONFIRA A MATÉRIA DO R7, NO LINK A SEGUIR:
Mín. 17° Máx. 30°