O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais, pediu o indeferimento da candidatura Ivan Martins da Costa Diniz para prefeito de Baldim.
Em primeira instância o registro de candidatura dele havia sido deferido, mas na última quinta-feira (29 de outubro), o procurador regional eleitoral, Angelo Giardini de Oliveira, assinou o recurso solicitando o indeferimento da candidatura de Ivan Diniz.
A solicitação tem como fundamento o fato de que foram rejeitadas as contas referentes a convênio celebrado pelo recorrido, o que enseja a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da LC nº 64/1990, bem como os seguintes elementos: rejeição de contas de agente público; por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa; por decisão irrecorrível do órgão competente.
O MPF entende que por essa razão, é irrelevante que as contas de exercícios financeiros tenham sido aprovadas pela Câmara Municipal, vez que a impugnação trata de tomada de contas especial de Convênio, em relação às quais o órgão competente é o Tribunal de Contas.
De acordo com o procurador Angelo Giardini, ao julgar as contas do convênio, o TCE reconheceu "a execução parcial do objeto conveniado e a ausência de devolução do material não aplicado, ocorrências as quais podem ensejar o reconhecimento de dano ao erário". E completa: “Em relação à primeira questão, anotou-se que ‘a meta física estipulada inicialmente no Plano de Trabalho apresentado pelo Município de Baldim, à fl. 34, consistente na pavimentação de 20.000 m², não ultrapassou a marca dos 2.120 m²’. Sobre o material não devolvido, o dano ao erário é evidente: o DER/MG a ‘desconhece a destinação dada à sobra dos materiais betuminosos fornecidos” e ressalta que “caso os mesmos ainda estejam estocados, provavelmente já perderam a validade de uso’.”
Segundo o promotor o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu o seguinte: “Ante o exposto, entendo que a responsabilidade pela não aplicação do material, correspondente a 67,16 toneladas de RL-1C e 20,93 toneladas de CM-30, deve ser atribuída ao ex-prefeito Ivan Martins da Costa Diniz, razão pela qual determino o ressarcimento do dano ao erário estadual no montante histórico de R$ 83.488,89.”

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