A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou por unanimidade, na Reunião Ordinária desta terça-feira (24), o Anteprojeto de Lei nº 227, de 2020, de autoria do vereador Gilson Liboreiro, visando a criação de uma Subprefeitura no distrito do Barreiro, abrangendo os bairros Barreiro de Cima , Barreiro de Baixo, Jardim Carolina, Flora Bela, Pousada do Sol, Lontrinha, Lontra II.
O Anteprojeto prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal. Nesse sentido, além dos Secretários que já auxiliam o prefeito no exercício do Poder Executivo, será necessário um Subprefeito para atuar no distrito do Barreiro, a quem caberia a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas no Município.
De acordo com o
Art. 5º do Anteprojeto de Lei nº 227, são atribuições da Subprefeitura, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central:
I - constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial;
II - instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional;
III - planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;
IV - coordenar o Plano Regional e Plano de Bairros, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade;
V - compor com Secretarias , instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema, ou o serviço em causa, exijam tratamento para além dos limites territoriais de uma Subprefeitura;
VI - estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com os Municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas;
VII - atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
VIII - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
IX - facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
X - facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.
Segundo o Art. 6º do Anteprojeto, a Subprefeitura teria dotação orçamentária própria, com autonomia para a realização de despesas operacionais, administrativas e de investimento, e participação na elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura.
O autor do Anteprojeto, vereador Gilson Liboreiro, lembra que o distrito do Barreiro é densamente povoado e conta ainda com localização de atividades econômicas, entre elas as indústrias que geram riquezas que devem ser aplicadas na própria região. “Diante do exposto, necessário se faz a criação da Subprefeitura do Barreiro, para que as ações e políticas públicas melhorem a qualidade vida e a assistência aos cidadãos tenham mais efetividade”, justifica.
Quais os trâmites daqui para a frente, para que a instalação de uma Subprefeitura torne-se realidade?
Uma vez aprovado, agora o Anteprojeto de Lei nº 227 segue para a Prefeitura e caso seja contemplado, retorna à Câmara como Projeto de Lei, para novamente ser apreciado e votado. Aí sim, caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito, torna-se Lei Municipal, viabilizando assim, a criação da Subprefeitura no distrito do Barreiro.
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