Foi publicado nesta sexta-feira (4 de dezembro) o Edital Nº 075, através do qual a Juíza Eleitoral da 264ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, Dra. Wstania Barbosa Gonçalves, informa que será feito na próxima quarta-feira (dia 09 de dezembro), o reprocessamento do resultado da eleição, em virtude de resultado de recurso em processo de registro de candidatura, que foram julgados em data posterior à eleição.
Nas redes sociais repercutiu que a recontagem teria haver com vereador reeleito Gilson Liboreiro (Solidariedade), o qual teria se candidato com respaldo de liminar, devido ao mesmo responder alguns processos, podendo ter a sua diplomação indeferida.
Então o Site Mega Cidade entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que esclareceu que a questão não se refere a Gilson Liboreiro.
Veja abaixo a resposta enviada pelo TRE:
“A 264ª ZE esclareceu que o Edital nº 75, publicado no DJE desta sexta-feira, refere-se à eleição para a prefeitura no município de Santana de Pirapama.
O candidato Albertinho Tameirão, que foi o segundo colocado, teve o indeferimento do registro de candidatura confirmado pelo TRE, por isso, os votos que ele recebeu passam a ser considerados nulos. Essa alteração precisa ser registrada no sistema de totalização, por isso foi publicado o edital.
O edital 75 não tem nenhuma relação com o caso do vereador de Sete Lagoas Gilson Liboreiro. O Ministério Público impugnou o pedido de registro de candidatura do vereador, alegando que ele estaria inelegível devido a condenação por ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito mas o registro foi deferido pelo juiz da 263ª ZE, que entendeu não ter sido provado o enriquecimento ilícito. O Ministério Público recorreu ao TRE, que negou provimento ao recurso e manteve o deferimento do registro de Gilson, em decisão do dia 02/11/2020. O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, relator do processo, entendeu que, para configuração da inelegibilidade pelo art. 1º, I, alínea l, da Lei Complementar 64/90, há quatro requisitos:
a) condenação à suspensão dos direitos políticos; b) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; c) ato doloso de improbidade administrativa; que d) importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Pelo que consta dos autos, vislumbra-se que pelo menos um desses requisitos não foi atendido para a configuração da inelegibilidade, qual seja: que o ato de improbidade tenha causado enriquecimento ilícito.
A decisão está em anexo, para que possa consultar a íntegra do documento.
Não há, portanto, possibilidade de retotalização dos votos para a Câmara de Sete Lagoas em razão de recurso quanto à candidatura de Gilson Liboreiro.”
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