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Justiça Eleitoral esclarece recontagem de votos que repercutiu nas redes sociais em Sete Lagoas

A 264ª ZE esclareceu que o Edital nº 75, publicado no DJE desta sexta-feira, refere-se ao 2º colocado nas eleições de Santana de Pirapama, Albertinho Tameirão, que teve o indeferimento do registro de candidatura confirmado

04/12/2020 às 11h52
Por: Redação Fonte: Mega Cidade
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Foi publicado nesta sexta-feira (4 de dezembro) o Edital Nº 075, através do qual a Juíza Eleitoral da 264ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, Dra. Wstania Barbosa Gonçalves, informa que será feito na próxima quarta-feira (dia 09 de dezembro), o reprocessamento do resultado da eleição, em virtude de resultado de recurso em processo de registro de candidatura, que foram julgados em data posterior à eleição.

Nas redes sociais repercutiu que a recontagem teria haver com vereador reeleito Gilson Liboreiro (Solidariedade), o qual teria se candidato com respaldo de liminar, devido ao mesmo responder alguns processos, podendo ter a sua diplomação indeferida.

Então o Site Mega Cidade entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que esclareceu que a questão não se refere a Gilson Liboreiro.

Veja abaixo a resposta enviada pelo TRE:

“A 264ª ZE esclareceu que o Edital nº 75, publicado no DJE desta sexta-feira, refere-se à eleição para a prefeitura no município de Santana de Pirapama. 

O candidato Albertinho Tameirão, que foi o segundo colocado, teve o indeferimento do registro de candidatura confirmado pelo TRE, por isso, os votos que ele recebeu passam a ser considerados nulos. Essa alteração precisa ser registrada no sistema de totalização, por isso foi publicado o edital. 

O edital 75 não tem nenhuma relação com o caso do vereador de Sete Lagoas Gilson Liboreiro. O Ministério Público impugnou o pedido de registro de candidatura do vereador, alegando que ele estaria inelegível devido a condenação por ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito mas o registro foi deferido pelo juiz da 263ª ZE, que entendeu não ter sido provado o enriquecimento ilícito. O Ministério Público recorreu ao TRE, que negou provimento ao recurso e manteve o deferimento do registro de Gilson, em decisão do dia 02/11/2020. O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, relator do processo, entendeu que, para configuração da inelegibilidade pelo art. 1º, I, alínea l, da Lei Complementar 64/90, há quatro requisitos: 

a) condenação à suspensão dos direitos políticos; b) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; c) ato doloso de improbidade administrativa; que d) importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Pelo que consta dos autos, vislumbra-se que pelo menos um desses requisitos não foi atendido para a configuração da inelegibilidade, qual seja: que o ato de improbidade tenha causado enriquecimento ilícito. 

A decisão está em anexo, para que possa consultar a íntegra do documento. 

Não há, portanto, possibilidade de retotalização dos votos para a Câmara de Sete Lagoas em razão de recurso quanto à candidatura de Gilson Liboreiro.”

 

 

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