O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou, nesta 3ª feira (23.mar.2021), uma ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos de governadores que determinam medidas de isolamento social para conter a pandemia do coronavírus.
Em trecho do despacho, Marco Aurélio afirma: “É impróprio, a todos os títulos, a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”.
A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pela AGU (Advocacia Geral da União) no Supremo na última 5ª feira (18.mar.2021) pedia que 1 decreto do Distrito Federal, 1 da Bahia e 2 do Rio Grande do Sul fossem declarados “desproporcionais”. Eles foram assinados pelos governadores Ibaneis Rocha (MDB), Rui Costa (PT) e Eduardo Leite (PSDB), respectivamente.
O governo federal solicitava ainda que as medidas fossem derrubadas por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
Na decisão, Marco Aurélio citou artigo de lei que regulamenta as ações diretas de inconstitucionalidade para rejeitar o pedido de Bolsonaro. O dispositivo determina que “petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”.
Marco Aurélio foi escolhido como relator do caso em sorteio feito de forma eletrônica, com base no histórico de processos recebidos pelos ministros.
Em transmissão ao vivo realizada nas redes sociais na última 5ª feira (18.mar), Bolsonaro comentou a judicialização da decisão dos governadores. “Isso [toque de recolher] é estado de defesa, estado de sítio que só uma pessoa pode decretar: eu”, declarou.
O presidente argumentou que, quando assina um decreto como o firmado pelos governadores, é preciso que o Congresso dê o aval para que as medidas entrem em vigor.
O presidente chamou governadores e prefeitos que impuseram medidas restritivas de “projetos de ditadores” que, em sua visão, podem “usurpar” a Constituição por meio dos atos.
O STF decidiu, em abril de 2020, que Estados e municípios têm autonomia para tomar as medidas que acharem necessárias para combater o coronavírus. Governadores e prefeitos também podem definir o que são serviços essenciais.

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