Uma das duas liminares do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determina que Sete Lagoas cumpra as medidas do programa “Minas Consciente” do Governo de Minas, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a decisão do ministro Edson Fachin, "a presente ação reclamatória está pautada na alegação de descumprimento do que foi decidido no referendo da medida cautelar deferida na ADI 6341 MC, na qual esta Corte, dentre outros pontos, explicitou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia, causada pelo novo COVID 19, não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.
Nesse sentido, a decisão do STF defende que o município aplique suas próprias medidas de combate à covid-19, bem como quais são as atividades essenciais e não essenciais, podendo reabrir ou não algumas instâncias do comércio.
Contudo, Sete Lagoas ainda depende que o STF derrube a outra liminar, para obter pleno poder de decisão diante da pandemia, o que pode ocorrer na próxima semana.
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