Está em vigor já a partir de 1º de agosto último, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2001 que institui o vencimento base dos cargos de Professor de Educação Básica (PEB), com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, no valor R$ 2.886,24
O referido Projeto de autoria do Executivo Municipal contempla uma jornada de no máximo 40 horas semanais. Também amplia para inspetores escolares o direito de concorrerem ao cargo de diretor e vice-diretor, já permitido para professores e pedagogos.
Ainda regulamenta ainda a hora-atividade, no limite máximo de 2/3 da carga horária, para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

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