
Está em vigor já a partir de 1º de agosto último, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2001 que institui o vencimento base dos cargos de Professor de Educação Básica (PEB), com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, no valor R$ 2.886,24
O referido Projeto de autoria do Executivo Municipal contempla uma jornada de no máximo 40 horas semanais. Também amplia para inspetores escolares o direito de concorrerem ao cargo de diretor e vice-diretor, já permitido para professores e pedagogos.
Ainda regulamenta ainda a hora-atividade, no limite máximo de 2/3 da carga horária, para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

SETE LAGOAS Senac de Sete Lagoas terá reforma de R$ 10 milhões e funcionará temporariamente em novo endereço
SETE LAGOAS Senac oferece tecnologia e acessibilidade para ampliar autonomia de estudante cego em Sete Lagoas
Prudente de Morais Alunos de Prudente de Morais são premiados na 1ª Feira de Robótica do Sebrae Regional Mín. 18° Máx. 27°



