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'Meu irmão sente falta da mãe', diz filha de presa após adulterar hidrômetro da Copasa

Diarista passou mais de cem dias na prisão após adulterar hidrômetro da Copasa para ter água para matar a sede, cozinhar e dar banho no filho de 5 anos.

19/11/2021 às 14h57
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com O Tempo
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“Todo dia eu peço pra Deus soltá-la”, clama Joana*, de 64 anos, que vive a angustia de ter a filha, uma diarista de 34 anos, presa por mais de cem dias por retirar o lacre do hidrômetro e furtar água para a família sobreviver.

O companheiro também foi preso na ocasião, pelo mesmo crime, mas já está solto. O caso aconteceu no distrito de Doleariana, pertencente à cidade de Estrela do Sul, no Alto Paranaíba. 

Após brigar na Justiça de Minas e ter pedido de habeas corpus negado em todas as instâncias, a diarista contou com a ajuda da defensora pública Alessa Pagan Veiga, que ficou sabendo do caso por meio de um bilhete repassado a ela na penitenciária. 

A advogada recorreu até a mais alta instância, o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, então, concedeu a revogação da prisão preventiva da diarista, que, até o fim da noite dessa quinta-feira (18), não havia deixado a penitenciária de Uberlândia I. 

Perregue

Com a mãe presa, a filha, uma adolescente de 17 anos, ficou responsável pelo irmão, de 5. Ela tem um filho, que tem 1 ano e 3 meses. “Agora, são duas crianças pequenas. Meu irmão sente falta da mãe e está tendo distúrbios de comportamento”, diz.

"Está sendo difícil cuidar do meu irmão. Ele não está sendo obediente, porque sente falta da nossa mãe, e até faz cocô na roupa.”

'Ela se sentiu ofendida'

Para a defensora Alessa Veiga, mesmo que a diarista tenha resistido à prisão, o fato de ela continuar detida foi uma decisão arbitrária, já que a mulher tem um filho pequeno e o crime não é violento. “Ela se sentiu muito ofendida, porque estava na presença do filho e tinha medo do destino da criança”. 

A advogada criminalista e doutora em perícia criminal Carla Silene, concorda. “Eu vejo isso como um absurdo, algo abusadamente desnecessário, porque essa mulher poderia responder em liberdade, uma vez que o crime não tem violência”. 

O que diz o STF

Há um entendimento do STF de que mães de filhos de até 12 anos podem ter o benefício da prisão domiciliar em caso de delitos não violentos. Foi justamente esse o argumento usado pelo ministro Alexandre de Moraes, que ainda ressalvou que a Justiça a que compete o processo fica autorizada a “impor medidas cautelares diversas” contra a diarista.

Copasa

A Copasa disse que a prisão da diarista ocorreu em razão de um conjunto de delitos. “Na denúncia consta prática dos crimes de furto qualificado, resistência, desobediência e desacato” e, como o casal reagiu com violência ao ato de tamponamento do registro, foi acionada a PM. 

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