“Todo dia eu peço pra Deus soltá-la”, clama Joana*, de 64 anos, que vive a angustia de ter a filha, uma diarista de 34 anos, presa por mais de cem dias por retirar o lacre do hidrômetro e furtar água para a família sobreviver.
O companheiro também foi preso na ocasião, pelo mesmo crime, mas já está solto. O caso aconteceu no distrito de Doleariana, pertencente à cidade de Estrela do Sul, no Alto Paranaíba.
Após brigar na Justiça de Minas e ter pedido de habeas corpus negado em todas as instâncias, a diarista contou com a ajuda da defensora pública Alessa Pagan Veiga, que ficou sabendo do caso por meio de um bilhete repassado a ela na penitenciária.
A advogada recorreu até a mais alta instância, o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, então, concedeu a revogação da prisão preventiva da diarista, que, até o fim da noite dessa quinta-feira (18), não havia deixado a penitenciária de Uberlândia I.
Perregue
Com a mãe presa, a filha, uma adolescente de 17 anos, ficou responsável pelo irmão, de 5. Ela tem um filho, que tem 1 ano e 3 meses. “Agora, são duas crianças pequenas. Meu irmão sente falta da mãe e está tendo distúrbios de comportamento”, diz.
"Está sendo difícil cuidar do meu irmão. Ele não está sendo obediente, porque sente falta da nossa mãe, e até faz cocô na roupa.”
'Ela se sentiu ofendida'
Para a defensora Alessa Veiga, mesmo que a diarista tenha resistido à prisão, o fato de ela continuar detida foi uma decisão arbitrária, já que a mulher tem um filho pequeno e o crime não é violento. “Ela se sentiu muito ofendida, porque estava na presença do filho e tinha medo do destino da criança”.
A advogada criminalista e doutora em perícia criminal Carla Silene, concorda. “Eu vejo isso como um absurdo, algo abusadamente desnecessário, porque essa mulher poderia responder em liberdade, uma vez que o crime não tem violência”.
O que diz o STF
Há um entendimento do STF de que mães de filhos de até 12 anos podem ter o benefício da prisão domiciliar em caso de delitos não violentos. Foi justamente esse o argumento usado pelo ministro Alexandre de Moraes, que ainda ressalvou que a Justiça a que compete o processo fica autorizada a “impor medidas cautelares diversas” contra a diarista.
Copasa
A Copasa disse que a prisão da diarista ocorreu em razão de um conjunto de delitos. “Na denúncia consta prática dos crimes de furto qualificado, resistência, desobediência e desacato” e, como o casal reagiu com violência ao ato de tamponamento do registro, foi acionada a PM.

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