O governador de Minas, Romeu Zema(Novo), sancionou nesta sexta-feira (26), a Lei 23.992/2021 que prevê o direito de transferência de escola para o aluno da rede estadual de ensino que mudar de endereço e for vítima de violência doméstica ou que tenha algum familiar como mãe ou outro representante legal como vítima desse tipo de situação. O texto foi publicado no Diário Oficial "Minas Gerais".
Na prática a vaga será garantida na escola mais próxima do novo endereço do aluno. O texto da Lei, de autoria do deputado estadual Jean Freire (PT), foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim de outubro deste ano.
Para solicitar a vaga, o estudante ou o resposável legal precisarão apresentar alguns documentos como o registro de ocorrência policial com a informação da data, do local e do autor da violência, além do termo de decisão judicial que concedeu medida protetiva, caso haja.
A lei traz que a a vaga na unidade de ensino mais próxima da nova residência estará disponível, a qualquer momento, por solicitação do estudante, se maior de idade, ou, se menor de idade, de sua mãe ou sua representante legal, mediante a apresentação de cópia do documentos citados.

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