Começa a valer sábado (11) a exigência de quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem ao Brasil por via aérea. Os passageiros e tripulantes que precisarão apresentar teste negativo para a Covid-19 e comprovante de vacinação.
As regras foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros.
Até então, para entrar no Brasil, todos os viajantes precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Com a publicação da portaria, quem quiser viajar ao Brasil terá que apresentar à companhia aérea responsável pelo voo o comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A imunização terá que ter sido concluída 14 dias antes da data de embarque.
Quem não se encaixar neste critério dias terá que fazer quarentena de cinco dias assim que chegar ao Brasil. A pessoa terá que informar o destino final e o endereço do local de hospedagem.
No quinto dia, a pessoa fará um teste RT-PCR. Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento. O Centro de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVS) de cada região ficará responsável pelo monitoramento.
Já para quem entra no Brasil pela fronteira terrestre – que estava proibida, com algumas exceções –, só é exigido comprovante de vacinação para quem não apresentar o teste negativo de Covid.
Embora o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), tenha rechaçado a ideia do “passaporte da vacina”, a portaria ficou parecida com a recomendação feita pela Anvisa.
Na conclusão da nota técnica enviada em novembro a agência diz: “Em respeito ao posicionamento da OMS, que recomenda que os países não introduzem requisitos de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para viagens internacionais como condição de saída ou entrada, as recomendações da Agência não são no sentido de imposição da obrigatoriedade do certificado da vacina como requisito absoluto para entrada em território nacional, mas o principal requisito. Se o viajante, por qualquer razão, ainda não estiver vacinado, ele deverá se submeter à quarentena.”
Ainda na portaria, o governo federal definiu que para a entrada pelas fronteiras terrestres será necessário a apresentação do comprovante da vacina, ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo Antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
A portaria manteve as restrições, em caráter temporário, para autorização de embarque ao Brasil de viajante, procedente ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque, pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.
Nesses países há número expressivo de casos da variante Ômicron. Estrangeiros que passaram por esses países no período de 14 dias estão proibidos de entrar no Brasil. Brasileiros podem, porém terão que fazer quarentena de 14 dias.

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